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Gilmar Mendes critica duramente lei de Santa Catarina que veta cotas raciais em universidades

0 Comentários🗣️🔥 O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se contra a lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais em universidades públicas estaduais. Em seu voto no plenário virtual, realizado na manhã do dia 10 de abril de 2026, Mendes declarou a inconstitucionalidade da norma, aprovada em dezembro de […]

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Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 10/04/2026 14:11

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se contra a lei de Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais em universidades públicas estaduais.

Em seu voto no plenário virtual, realizado na manhã do dia 10 de abril de 2026, Mendes declarou a inconstitucionalidade da norma, aprovada em dezembro de 2025 pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

De acordo com o ministro, a proibição das cotas raciais vai de encontro a uma decisão anterior do STF, que reconhece que tais políticas não ferem o princípio da igualdade, mas servem como ferramenta para mitigar desigualdades históricas.

Gilmar Mendes enfatizou que as cotas raciais no ensino superior público são uma concretização do princípio da igualdade, ao promover o respeito às diferenças e enfrentar disparidades materiais enraizadas na sociedade brasileira.

O ministro também apontou falhas no processo legislativo que culminou na aprovação da lei. Ele criticou a ausência de debates aprofundados sobre os impactos das cotas e as consequências de sua extinção, o que, na visão dele, compromete a legitimidade da norma.

Mendes argumentou que o projeto de lei 753/2025 e sua sanção partiram de uma premissa inconstitucional, ao considerar que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais violariam o conceito de isonomia previsto na Constituição.

O julgamento no plenário virtual do STF segue em curso, com término previsto para o dia 17 de abril de 2026. Até o momento, apenas Gilmar Mendes apresentou seu voto no processo.

A lei permanece suspensa por decisão monocrática do próprio ministro, tomada após ações diretas de inconstitucionalidade movidas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esses grupos questionam a validade da norma e defendem a continuidade das políticas de inclusão racial no acesso à educação superior.

Em resposta, o governo de Santa Catarina apresentou um parecer em defesa da constitucionalidade da lei. A argumentação do estado sustenta que a norma não elimina políticas de inclusão, mas redefine os critérios adotados, priorizando aspectos socioeconômicos em vez de étnico-raciais.

O governo afirma que a mudança se insere em um conjunto mais amplo de políticas públicas estaduais voltadas para a promoção da inclusão social e do acesso universal ao ensino superior, com base em parâmetros que, segundo o estado, seriam mais justos e abrangentes.

Segundo informações do portal oficial do STF, o desfecho do julgamento pode estabelecer um precedente importante para o futuro das ações afirmativas no país. A decisão final do tribunal será acompanhada de perto por educadores, ativistas e gestores públicos, dado o impacto potencial sobre as políticas de acesso à educação em todo o território nacional.

Com informações de metropoles.com.

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