A Lei nº 15.211 de 2025 estende as proteções do Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente virtual e impõe obrigações rigorosas a redes sociais, aplicativos, jogos e demais serviços digitais.
Sancionada em 17 de setembro de 2025, a norma entrou em vigor em março de 2026 após a assinatura do decreto regulamentador em 18 de março daquele ano. A medida acaba com a autodeclaração de idade e exige mecanismos confiáveis de verificação para o acesso de menores.
Maria Aguilar, pedagoga de 44 anos e mãe de Isaac, de 11 anos, e Violeta, de 8, avalia que a legislação entrega às famílias um respaldo jurídico concreto para supervisionar a vida digital dos filhos. Ela considera que o novo marco legitima o controle parental que antes dependia apenas de bom senso ou de medidas informais.
Segundo reportagem do portal Metrópoles, crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão usar redes sociais se suas contas estiverem vinculadas à de um responsável legal. Esse responsável ganha ferramentas para controlar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
A lei estabelece sanções severas em caso de descumprimento. Provedores podem receber multas de até 50 milhões de reais, sofrer suspensão de atividades ou até enfrentar proibição de funcionamento no país.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agora transformada em agência reguladora, assume papel central na fiscalização e na aplicação das regras. A norma transforma a relação entre Estado, empresas de tecnologia e famílias ao definir responsabilidades claras na proteção infantojuvenil online.
Maria Aguilar afirma que seu direito garantido é o de controlar o conteúdo que o filho acessa. “Esses recursos agora ampliam o direito a esse controle”, destaca a pedagoga.
Para muitos pais, a lei institucionaliza uma prática que antes ocorria sem amparo jurídico explícito. O texto legal busca equilibrar o direito de crianças e adolescentes usufruírem da internet com a necessidade de proteção contra riscos como exposição a conteúdos impróprios e contatos inadequados.
Especialistas destacam desafios práticos na implementação. A ANPD ainda precisa regulamentar detalhes técnicos como os métodos confiáveis de verificação de idade, o sistema de vinculação de contas e os mecanismos de monitoramento de conteúdos sem ferir direitos à privacidade.
As tecnologias adotadas devem ser proporcionais, transparentes e aplicadas apenas quando estritamente necessário. O governo reconhece que a adaptação das plataformas será gradual, exigindo transformação tanto operacional quanto cultural nas empresas.
O decreto assinado em 18 de março de 2026 marca o início da vigência plena das regras. A velocidade de adesão das grandes plataformas permanece como ponto de atenção para as famílias.
No conjunto, o ECA Digital cria um ambiente onde o dever de proteger crianças e adolescentes no mundo digital deixa de ser mera expectativa social e passa a contar com base legal sólida. Pais como Maria Aguilar agora contam com instrumentos institucionais que fortalecem sua autoridade sem transferir responsabilidades irrestritas às empresas de tecnologia.
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