O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a exoneração de cinco policiais militares do Distrito Federal condenados por participação e omissão nos atos de 8 de janeiro de 2023.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e decorre de decisão já transitada em julgado da Primeira Turma da Corte.
Os agentes que perderam o cargo são Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
Todos receberam condenação a 16 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A perda da graduação militar foi reconhecida como efeito automático da sentença condenatória por crimes comuns relacionados aos ataques contra os prédios dos Três Poderes.
Conforme detalhou o portal da CNN Brasil, o ministro Alexandre de Moraes destacou que não existe dúvida jurídica sobre a obrigatoriedade da exoneração.
A jurisprudência do tribunal permite declarar a perda do posto como consequência natural da condenação tanto para crimes militares quanto para crimes comuns. A Polícia Militar do Distrito Federal cumpriu a determinação após questionamentos iniciais sobre a aplicação prática da medida a militares estaduais.
Os cinco oficiais foram apontados por integrar milícia digital organizada que distribuía conteúdos falsos sobre o sistema eleitoral, deslegitimava o Poder Judiciário e desafiava o resultado das eleições de 2022.
Essas ações integravam esforço coordenado para manter Jair Bolsonaro no poder. Eles também responderam por omissão deliberada durante as invasões e depredações do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.
O julgamento concluiu que a conduta tanto ativa quanto omissiva contribuiu para a tentativa de ruptura institucional.
A execução da pena privativa de liberdade teve início após o trânsito em julgado da condenação. A exoneração representa etapa administrativa complementar imposta pela decisão judicial definitiva.
A corporação não pode manter em seus quadros agentes condenados por crimes dessa gravidade, especialmente quando ocupavam funções de comando ou inteligência na segurança pública do Distrito Federal.
A decisão reforça o entendimento de que agentes públicos armados e investidos de autoridade respondem civil, administrativa e penalmente por falhas no cumprimento do dever de proteger as instituições.
Constitucionalistas acompanham o caso como precedente relevante para situações futuras que envolvam condutas omissivas diante de ameaças à ordem democrática. O episódio de 8 de janeiro continua gerando desdobramentos judiciais e administrativos mais de três anos após os fatos.
A Primeira Turma do STF analisou provas documentais, depoimentos e relatórios que demonstraram a atuação coordenada entre civis radicais e setores das forças de segurança.
A omissão de comandantes permitiu que manifestantes invadissem e danificassem patrimônio público em ato classificado como tentativa de golpe de Estado. A exoneração dos cinco condenados fecha ciclo de responsabilização que abrange desde os executores materiais até aqueles que falharam no dever de contenção.
O ato publicado no Diário Oficial torna irreversível a saída dos agentes dos quadros da PMDF. Eles já cumprem pena no sistema prisional.
O caso ilustra o funcionamento do sistema de freios e contrapesos no qual o Judiciário exerce controle sobre excessos ou omissões de outros poderes e instituições. A medida não admite exceção mesmo para profissionais que integravam o aparato de segurança do Estado.
Com informações de cartacapital.com.br.
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