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Moraes expede mandado de prisão contra Ramagem, condenado a 16 anos por trama golpista

0 Comentários🗣️🔥 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, expediu mandado de prisão contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, do PL. A decisão formaliza o cumprimento da pena de 16 anos e um mês de prisão imposta após o trânsito em julgado da ação que apurou a participação dele no núcleo central da […]

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Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 13/04/2026 15:12

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, expediu mandado de prisão contra o ex-deputado federal Alexandre Ramagem, do PL.

A decisão formaliza o cumprimento da pena de 16 anos e um mês de prisão imposta após o trânsito em julgado da ação que apurou a participação dele no núcleo central da trama golpista destinada a manter Jair Bolsonaro no poder contra a vontade popular expressa nas urnas.

O despacho estabelece que, ao ser cumprido o mandado, seja emitida imediatamente a guia de recolhimento do preso e que Ramagem passe por exames médicos oficiais com registro completo das observações clínicas necessárias ao tratamento penitenciário, conforme os artigos 105 e seguintes da Lei de Execução Penal.

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deve ainda emitir o atestado de pena a cumprir para viabilizar todo o procedimento de execução da sentença.

Ramagem deixou o Brasil de maneira clandestina pela fronteira com a Guiana, no município de Bonfim, em Roraima. Ele seguiu então para Georgetown e de lá embarcou com destino a Miami, nos Estados Unidos. Seu passaporte diplomático havia sido revogado após a cassação de seu mandato de deputado federal. As investigações da Polícia Federal acompanharam todos os passos dessa saída do país.

Agentes do ICE, a agência americana de imigração e alfândega, prenderam Ramagem em território dos Estados Unidos por questões migratórias, uma vez que ele não dispunha mais de documentação regular para permanência.

A prisão americana ocorre enquanto o Brasil busca o retorno dele para o cumprimento integral da condenação. Em dezembro de 2025, o próprio ministro Alexandre de Moraes determinou que o Ministério da Justiça formalizasse o pedido de extradição junto às autoridades norte-americanas, com base no tratado bilateral em vigor.

O pedido de extradição exige documentação completa que inclua o local, a data, a natureza e as circunstâncias do crime, a identificação plena do extraditando, a base legal dos dispositivos penais, a pena aplicada, o prazo de prescrição, a versão original em português e a tradução oficial para o inglês.

A Polícia Federal solicitou ao Itamaraty informações atualizadas sobre o andamento formal desse processo de extradição. Até o momento não existe previsão de retorno imediato de Ramagem ao Brasil, e todo o trâmite segue os canais diplomáticos e judiciais entre os dois países.

A condenação que agora tem o mandado de prisão expedido faz parte do conjunto de ações que desvendam a tentativa de subverter a ordem democrática e o resultado eleitoral. O núcleo ao qual Ramagem estava ligado atuava de forma direta na articulação para impedir a posse do presidente eleito.

O despacho de Moraes reforça a necessidade de observância rigorosa dos procedimentos da Lei de Execução Penal para que a pena seja iniciada de imediato assim que o ex-deputado for colocado à disposição da Justiça brasileira. Todo o caso segue sob acompanhamento tanto da Polícia Federal quanto do Supremo Tribunal Federal, que não tem admitido qualquer brecha para que condenados por atos contra as instituições escapem da aplicação da lei.

Conforme detalhou o portal Metrópoles, a ordem judicial agora ativa todos os mecanismos para que Ramagem responda integralmente por sua condenação.

O processo de extradição ganha novo impulso com a prisão efetuada em solo americano, e as autoridades brasileiras aguardam os próximos passos das instituições dos Estados Unidos para definir o calendário de devolução do ex-parlamentar. A decisão de Moraes deixa claro que não haverá tolerância com tentativas de burlar a Justiça por meio de fuga ou uso indevido de documentos revogados.


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