PMDF expulsa cinco coronéis condenados pelo STF por omissão nos atos de 8 de janeiro

Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 14/04/2026 04:12

A Polícia Militar do Distrito Federal formalizou a expulsão de cinco coronéis que integravam a cúpula da corporação e foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal por omissão dolosa durante os ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 440 publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e assinada pelo comandante-geral Palhares. Trata-se de ato de forte simbolismo institucional que retira definitivamente do quadro da PMDF oficiais de alta patente que falharam em cumprir o dever de proteger as instituições democráticas.

Os oficiais expulsos são Fábio Augusto Vieira, que exercia o cargo de comandante-geral da PMDF; Klepter Rosa Gonçalves, que ocupava a posição de subcomandante-geral; Jorge Eduardo Naime Barreto, que chefiava o Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, que atuava como subchefe do mesmo departamento; e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, que comandava o 1º Comando de Policiamento Regional.

Conforme detalhou o portal Metrópoles, todos detinham posições estratégicas de decisão e controle operacional no dia dos eventos. A portaria cumpre o acórdão do STF que já transitou em julgado e determinou a perda dos cargos públicos como efeito da condenação criminal.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou cada um dos cinco coronéis a 16 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, cumulada com 100 dias-multa e ao pagamento solidário de 30 milhões de reais por danos morais coletivos.

Mesmo já integrando a reserva remunerada, os militares perderam de forma irreversível qualquer vínculo remanescente com a instituição militar do Distrito Federal. A decisão judicial reforça que a hierarquia e o status de oficial superior não servem de proteção quando ocorre grave falha no exercício do comando.

Os coronéis foram condenados fundamentalmente por omissão dolosa ao não mobilizarem as forças sob seu controle para impedir a invasão e os ataques que ocorreram. Os crimes incluem abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e violação do dever funcional de garantia da ordem pública.

Diferente dos invasores que praticaram atos materiais de depredação, a responsabilidade dos comandantes decorreu exatamente da inação deliberada diante de ameaça clara às instituições. As defesas apresentadas alegaram ausência de dolo específico, falhas no sistema de inteligência e suposta falta de meios operacionais, mas todas essas teses foram rejeitadas pelo STF.

Desde março de 2026, quando a condenação se tornou definitiva sem possibilidade de novos recursos, os cinco oficiais cumprem pena em regime fechado na Ala Militar do Complexo Penitenciário da Papuda, setor conhecido como “Papudinha”. A publicação da portaria de expulsão fecha o ciclo administrativo e institucional iniciado com o julgamento penal.

A medida demonstra que omissões graves por parte da alta cúpula de forças de segurança em momentos de crise democrática geram consequências concretas que vão além da esfera penal e alcançam a própria permanência nos quadros da corporação.

Com essa decisão, a PMDF materializa o princípio de que autoridades com poder de comando possuem responsabilidade individual intransferível pela proteção das instituições. O caso serve como referência clara para o futuro sobre os deveres esperados de oficiais superiores quando confrontados com tentativas de ruptura institucional. A sociedade observa atentamente o desfecho desse processo que combina rigor judicial com responsabilização administrativa e reforça a prevalência do Estado de Direito sobre qualquer corporativismo militar.


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