Nesta quarta-feira (15 de abril de 2026), durante sessão no Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte adiou o julgamento que definirá se suspeitos da prática de crimes devem ser obrigatoriamente informados sobre o direito ao silêncio ao serem abordados pela polícia.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No momento, não há data prevista para a retomada do julgamento. A Corte deve decidir sobre a aplicação do direito constitucional à não autoincriminação durante a inquirição informal de um suspeito no decorrer de uma ocorrência policial.
O julgamento teve início em outubro do ano passado, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido às abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por agentes. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram acompanhando a tese do relator.
Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça apresentou divergência. Para o magistrado, embora o direito ao silêncio seja uma garantia assegurada constitucionalmente a qualquer cidadão em qualquer contexto, a polícia não teria a obrigatoriedade de alertar expressamente sobre a existência desse direito durante a abordagem.
“A pessoa tem direito ao silêncio, esse direito é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, em qualquer contexto. Outra coisa é a obrigatoriedade da autoridade policial fazer a expressa consignação da existência desse direito”, afirmou o ministro durante o julgamento.
Ao justificar o pedido de vista, Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão da Corte terá impacto significativo na segurança pública e pode levar à anulação de investigações. “Aparentemente é uma mudança banal, mas pode levar a centenas de nulidades e de [soltura de] criminosos nas ruas”, declarou o ministro.
Fonte: Agência Brasil


Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!