Câmara aprova aplicação imediata de regime disciplinar diferenciado a preso que agride mulher

Imagem gerada por IA pelo Flux Pro (fal.ai), a partir de prompt do Cafezinho. 16/04/2026 00:12

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a aplicação imediata do Regime Disciplinar Diferenciado a presos que ameaçarem ou agredirem fisicamente a mulher ou seus familiares.

A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke, teve origem no Senado Federal e agora segue para sanção presidencial após aprovação na Casa Baixa.

Conforme apurou o portal Carta Capital, o texto foca em condenados por violência doméstica que estejam em saída temporária ou regime aberto e insistam no assédio ou agressão.

A matéria também tipifica como crime de tortura a submissão repetida da mulher a sofrimento físico ou mental no contexto doméstico, com pena de reclusão de dois a oito anos.

O Regime Disciplinar Diferenciado impõe ao detento o cumprimento da pena em cela individual no regime fechado por período máximo de dois anos.

Sob essas regras, o agressor enfrenta limitações rigorosas de visitas, monitoramento integral de correspondência e entrevistas, além de restrições severas ao banho de sol.

A lei recebe o nome de Lei Barbara Penna em homenagem à sobrevivente de uma tentativa de feminicídio ocorrida em 2013.

Barbara Penna teve o corpo incendiado e foi arremessada do terceiro andar de um prédio em Porto Alegre, na ocasião em que seu então marido assassinou os dois filhos do casal.

O agressor foi condenado a 28 anos de prisão, mas manteve o envio sistemático de ameaças à ex-mulher mesmo de dentro do sistema prisional.

O novo marco legal busca eliminar as falhas processuais que permitiam a continuidade do terror psicológico contra as vítimas após a condenação dos agressores.

A tramitação acelerada da proposta no Congresso Nacional reforça a proteção estatal às mulheres vítimas de violência familiar.

Resta agora apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a Lei Barbara Penna produza todos os seus efeitos jurídicos.

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