O Conselho Nacional de Justiça aprovou a atualização da Resolução nº 135 de 2011, proibindo a exposição indevida da vida íntima de vítimas e testemunhas em processos disciplinares do Poder Judiciário, com ênfase em casos de violência sexual e contra a mulher.
A deliberação ocorreu na 5ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 14 de abril. O texto veda menções à vida privada sem conexão com os fatos investigados, o emprego de linguagem ofensiva e materiais que desrespeitem a dignidade da vítima.
Elementos como a vida sexual pregressa, as escolhas afetivas, o modo de vestir e os hábitos de lazer não podem servir para desqualificar o depoimento da vítima. Essas informações também não justificam condutas agressoras, mesmo quando usadas de forma indireta.
A mudança atende ao Pedido de Providência 0002075-02.2024.2.00.0000, protocolado pela servidora pública federal Jussara de Carvalho Perea. A profissional solicitou a aplicação explícita da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245 de 2021) em processos disciplinares contra magistrados.
O conselheiro Fabio Esteves atuou como relator do caso. Ele defendeu a necessidade de reforço normativo para enfrentar a violência institucional de maneira mais efetiva, mesmo com a existência do artigo 400-A do Código de Processo Penal.
A decisão do CNJ se apoia em julgados do Supremo Tribunal Federal. Esses precedentes impedem o uso da vida sexual anterior da vítima como elemento de análise em crimes contra a dignidade sexual.
A norma reforça a política do CNJ de inclusão da perspectiva de gênero no funcionamento do sistema judiciário. O relator alertou para a permanência de estereótipos de gênero enraizados na cultura jurídica brasileira.
A conselheira Jaceguara Dantas da Silva celebrou o avanço. Segundo ela, a medida remove barreiras institucionais e estereótipos que favorecem julgamentos enviesados e atitudes misóginas no Judiciário.
O conselheiro Marcello Terto complementou a análise. Ele observou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, embora completo, ainda convive com táticas de defesa que transferem o escrutínio para a intimidade da vítima.
A nova regra se destina aos processos administrativos disciplinares que envolvem magistrados. Sua relevância pedagógica deve contribuir para uma mudança cultural mais ampla no ambiente judiciário.
A atualização alinha as práticas do CNJ à Lei Mariana Ferrer, aos entendimentos do STF sobre a inadmissibilidade de provas obtidas com violação de direitos fundamentais e aos compromissos de direitos humanos assumidos pelo país. Ela respeita ainda os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Conforme apontou o portal oficial do CNJ, a medida estabelece que o Judiciário não tolera mais práticas que violam a privacidade e a dignidade de vítimas de violência sexual. O reforço normativo visa prevenir novos casos de revitimização institucional e orientar toda a comunidade jurídica.
Com informações de metropoles.com.
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