O Conselho Nacional de Justiça aprovou a atualização da Resolução nº 135 de 2011, proibindo a exposição indevida da vida íntima de vítimas e testemunhas em processos disciplinares do Poder Judiciário, com ênfase em casos de violência sexual e contra a mulher.
A deliberação ocorreu na 5ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em 14 de abril. O texto veda menções à vida privada sem conexão com os fatos investigados, o emprego de linguagem ofensiva e materiais que desrespeitem a dignidade da vítima.
Elementos como a vida sexual pregressa, as escolhas afetivas, o modo de vestir e os hábitos de lazer não podem servir para desqualificar o depoimento da vítima. Essas informações também não justificam condutas agressoras, mesmo quando usadas de forma indireta.
A mudança atende ao Pedido de Providência 0002075-02.2024.2.00.0000, protocolado pela servidora pública federal Jussara de Carvalho Perea. A profissional solicitou a aplicação explícita da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245 de 2021) em processos disciplinares contra magistrados.
O conselheiro Fabio Esteves atuou como relator do caso. Ele defendeu a necessidade de reforço normativo para enfrentar a violência institucional de maneira mais efetiva, mesmo com a existência do artigo 400-A do Código de Processo Penal.
A decisão do CNJ se apoia em julgados do Supremo Tribunal Federal. Esses precedentes impedem o uso da vida sexual anterior da vítima como elemento de análise em crimes contra a dignidade sexual.
A norma reforça a política do CNJ de inclusão da perspectiva de gênero no funcionamento do sistema judiciário. O relator alertou para a permanência de estereótipos de gênero enraizados na cultura jurídica brasileira.
A conselheira Jaceguara Dantas da Silva celebrou o avanço. Segundo ela, a medida remove barreiras institucionais e estereótipos que favorecem julgamentos enviesados e atitudes misóginas no Judiciário.
O conselheiro Marcello Terto complementou a análise. Ele observou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, embora completo, ainda convive com táticas de defesa que transferem o escrutínio para a intimidade da vítima.
A nova regra se destina aos processos administrativos disciplinares que envolvem magistrados. Sua relevância pedagógica deve contribuir para uma mudança cultural mais ampla no ambiente judiciário.
A atualização alinha as práticas do CNJ à Lei Mariana Ferrer, aos entendimentos do STF sobre a inadmissibilidade de provas obtidas com violação de direitos fundamentais e aos compromissos de direitos humanos assumidos pelo país. Ela respeita ainda os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Conforme apontou o portal oficial do CNJ, a medida estabelece que o Judiciário não tolera mais práticas que violam a privacidade e a dignidade de vítimas de violência sexual. O reforço normativo visa prevenir novos casos de revitimização institucional e orientar toda a comunidade jurídica.
Com informações de metropoles.com.
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Celio Fazendeiro
17/04/2026
Ih, já era tempo! Proteger intimidade de vítimas é uma obrigação, não favor. Quem expõe merece pagar — respeito é básico.
Rick Ancap
17/04/2026
Ótima notícia, CNJ acertou ao proibir essa exposição imoral da vida íntima das vítimas — o Poder Judiciário já podia parar de ser tão nojento. O Estado se mete na vida dos outros pra “servir justiça” mas sempre acaba expondo quem sofre (coisa de quem não tem limite). Agora só falta privatizar totalmente esse sistema podre pra realmente proteger direitos, em vez de fingir que está fazendo.
Alice T.
17/04/2026
Privatizar tudo pode até parecer solução pra quem acha que Estado = vilão, mas aí vão sobrar só lucros e zero compromisso com justiça de fato — quem sofre vai entrar ainda mais invisível pro sistema. Justiça não é mercadoria, é dever.
Clarice Historiadora
17/04/2026
Finalmente um passo civilizado: ética é tão essencial quanto o direito à justiça. Mostrar intimidade de vítimas em tribunais não é “transparência”, é crueldade institucional. Quem defende exposição devassa só demonstra que não entende nem humanidade nem dignidade.
Tonho Patriota
17/04/2026
Essa é uma vitória importante pra quem sempre foi silenciado — expor vítimas em casos de violência sexual é crueldade institucional. Governo e Justiça DEVEM proteger INTEGRIDADE humana, não ser palco de humilhação. Fica o alerta: respeitar dignidade não é “ideia de esquerda”, é obrigação constitucional.
Jeferson da Silva
17/04/2026
Exato, Tonho – não é opinião, é dever! Quem trabalha de verdade sabe que dignidade não se negocia: o Judiciário tem que garantir isso, nem que seja com tapa na cara da burocracia que acha normal expor vítimas.
Vanessa Silva
17/04/2026
Importante medida do CNJ, essencial para preservarmos a dignidade das vítimas. Expor vida íntima não contribui para justiça, só reproduz traumas e violências. Política pública clara e necessária para cidades mais humanas.
Silvia D.
17/04/2026
Finalmente uma medida que respeita as vítimas de violência, protegendo sua privacidade em momentos tão vulneráveis. A justiça só ganha quando caminha junto com a ciência e com a empatia. É essencial que esse cuidado vire padrão em todos os tribunais.
Marcos Conservador
17/04/2026
Finalmente uma medida decente! Ninguém merece ter sua vida íntima exposta pra todo mundo — ainda mais vítimas de violência sexual. Justiça com dignidade é essencial; espero que isso seja realmente colocado em prática.
Augusto Silva
17/04/2026
Concordo contigo, Marcos — é um passo do tamanho certo pra proteger quem sofre dupla violência: da agressão *e* do julgamento público. Agora é cobrar, fiscalizar, pra ver essa norma sair do papel e virar realidade.
Adalberto Livre
17/04/2026
Finalmente uma medida decente! Ninguém merece ver sua dor exposta como espetáculo. Espero que essa resolução seja cumprida de verdade, sem “jeitinhos” que vulnerabilizem ainda mais quem já sofre.
Mariana Ambiental
17/04/2026
Você pegou o ponto, Adalberto! Mas fico pensando: será que “jeitinho” é só escapada ou uma norma de conduta tácita que está entranhada no sistema?