Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Também não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer qualquer candidatura. No caso dos que ocupam cargos eletivos, isso inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais só podem participar fora do horário de trabalho.
As recomendações — como a obrigação de observar, no exercício da função pública, os cinco princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) — constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
Em documento divulgado pela AGU nesta quarta-feira (8 de abril de 2026), o órgão reforça que “em período eleitoral, a observância desses deveres deve ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da sociedade nas instituições”.
Mesmo que não configurem infração eleitoral, algumas condutas podem ser tipificadas como infração ética, por implicarem conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária da autoridade.
Por isso, é proibido o uso da visibilidade, do prestígio institucional ou das prerrogativas de cargo público para autopromoção com finalidade político-eleitoral, ou para induzir os eleitores a confundirem realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado como mérito pessoal de determinado agente público.
Segundo a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é “um instrumento de orientação prática, voltado a apoiar agentes públicos e gestores na tomada de decisões seguras no cotidiano administrativo no contexto eleitoral”.
O documento também contribui para a prevenção de irregularidades e para a conformidade das ações estatais, segundo a AGU.
A cartilha contém um calendário orientativo sobre as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação no contexto eleitoral, ao uso ético das redes sociais e à propaganda eleitoral na internet, permitida apenas a partir de 16 de agosto.
“Por tudo isso, espera-se que a cartilha contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público durante este ano de 2026, fortalecendo as instituições e contribuindo com a lisura do processo eleitoral”, afirma a AGU na apresentação do material.
Fonte: Agência Brasil