O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União para anular a nomeação como defensora do ex-assessor Eduardo Tagliaferro.
Conforme noticiou o portal Metrópoles, Moraes afirmou que todos os atos da ação penal foram praticados em estrita observância à lei. Não existe nulidade na nomeação da Defensoria Pública da União para o caso.
O ministro explicou que a designação ocorreu apenas após a ausência de manifestação dos advogados de Tagliaferro e após tentativas frustradas de localizá-lo. A citação por edital foi realizada de forma regular e afastou qualquer alegação de irregularidade.
Eduardo Tagliaferro é réu em ação penal no STF por supostamente ter vazado mensagens internas do gabinete do próprio Alexandre de Moraes. O ex-assessor encontra-se na Itália, o que dificultou sua localização para os atos processuais.
A Defensoria Pública da União alegou violação de dispositivos constitucionais e do Código de Processo Penal ao não permitir que Tagliaferro se manifestasse sobre defensores de sua confiança. O órgão sustentou que não houve intimação pessoal do acusado para constituir novo advogado.
Moraes considerou regular a nomeação da DPU após o cumprimento de todas as etapas legais. O ministro frisou que a defesa foi devidamente intimada de todos os atos processuais.
O magistrado enfatizou que o STF não admitirá o uso do direito de defesa como instrumento de atraso da lei penal. As partes devem observar os princípios de lealdade, boa-fé e cooperação processual.
Com a rejeição ao pedido da DPU, o processo contra Eduardo Tagliaferro segue seu curso normal no Supremo Tribunal Federal. A decisão mantém o rito processual dentro dos parâmetros legais estabelecidos.
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