O Supremo Tribunal Federal manteve as nomeações realizadas no concurso de 2022 para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros de Goiás, impedindo a revisão de provas e a reabertura de etapas já concluídas do certame.
O julgamento envolveu as Reclamações 77893 e 78401 apresentadas ao tribunal. A Corte reafirmou a preservação das nomeações feitas até 14 de dezembro de 2023, conforme reportagem do Metrópoles.
O ministro Luiz Fux apresentou o voto que prevaleceu na sessão plenária. Fux sustentou que novas nomeações de candidatas abaixo da nota mínima criariam insegurança jurídica e comprometeriam o mérito do concurso público.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto de Fux no julgamento. Dino observou que reconstituir a banca examinadora geraria custos e atrasos desnecessários para o Estado de Goiás.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e o presidente do STF, Alexandre de Moraes, votaram com a maioria. Essa posição reforça a estabilidade das nomeações já efetivadas no processo seletivo.
O relator das reclamações, ministro Nunes Marques, ficou vencido em seu voto. Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.
A decisão reafirma o entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7490. O STF havia proibido a limitação de vagas por gênero nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Goiás.
As nomeações realizadas até 14 de dezembro de 2023 serão preservadas conforme o precedente da Corte. O tribunal evitou a reabertura de fases encerradas do concurso de 2022.
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