O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, revogou a liminar que impedia o Governo do Distrito Federal de utilizar bens públicos para fortalecer o patrimônio do Banco de Brasília. A decisão monocrática restabelece a aplicação da Lei Distrital nº 7.845 de 2026, que autoriza o uso de bens móveis e imóveis para garantir a estabilidade da instituição.
Fachin acolheu o pedido do GDF ao considerar que a suspensão da norma geraria danos imediatos à ordem administrativa e econômica do Distrito Federal. O ministro afirmou que a medida não discute o mérito da constitucionalidade da lei, mas visa evitar prejuízos à execução de políticas públicas.
Fachin ressaltou que o BRB é responsável pelo pagamento de servidores públicos. A instituição também administra depósitos judiciais e concede crédito a programas sociais e empresariais.
A interrupção das medidas de reforço patrimonial poderia comprometer a confiança do mercado e afetar a liquidez do banco. O magistrado observou que a liminar anterior colocava em risco o interesse público.
O presidente do STF determinou a abertura de prazo de 72 horas para manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral da República. Essa providência reforça o caráter urgente da decisão judicial.
A constitucionalidade da lei ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O plenário virtual do STF julgará o caso em breve.
Com a revogação da liminar, o GDF fica autorizado a empregar bens públicos como garantia para reforçar o capital do BRB. A medida busca preservar a solidez da instituição financeira e evitar impactos negativos sobre a economia local.
Leia mais sobre o assunto na metropoles.com.
📨 Inscreva-se na Newsletter de O Cafezinho
Receba nossas análises e as principais notícias diárias do Brasil e do Sul Global.
if(!email) { responses.innerHTML = "Por favor, insira um e-mail válido."; return; }
button.innerText = "Enviando..."; button.style.opacity = "0.7"; button.disabled = true; responses.innerHTML = "";
// Transforma a action nativa em endpoint JSONP e anexa os dados var formAction = this.action.replace('/post?', '/post-json?'); var formData = new FormData(this); var url = formAction;
for (var pair of formData.entries()) { url += "&" + encodeURIComponent(pair[0]) + "=" + encodeURIComponent(pair[1]); }
var script = document.createElement('script'); var callbackName = 'mailchimpCallback' + new Date().getTime(); window[callbackName] = function(data) { button.innerText = "ASSINAR"; button.style.opacity = "1"; button.disabled = false;
if (data.result === 'success') { responses.innerHTML = "✅ Inscrição confirmada com sucesso! Bem-vindo(a) ao O Cafezinho."; document.getElementById('mce-EMAIL-ajax').value = ''; } else { var msg = data.msg || ""; if(msg.includes('is already subscribed')) { msg = "⚠️ Este e-mail já está assinado na nossa newsletter."; } else if(msg.includes('too many')) { msg = "⚠️ Muitas tentativas. Tente novamente mais tarde."; } else if(msg.includes('domain')) { msg = "⚠️ O domínio do e-mail é inválido."; } else { msg = "⚠️ Erro: " + msg; } msg = msg.replace(/^[0-9]+\s-\s/, ''); responses.innerHTML = "" + msg + ""; } delete window[callbackName]; document.body.removeChild(script); };
url = url + '&c=' + callbackName; script.src = url; document.body.appendChild(script); });