O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, revogou a liminar que impedia o Governo do Distrito Federal de utilizar bens públicos para fortalecer o patrimônio do Banco de Brasília. A decisão monocrática restabelece a aplicação da Lei Distrital nº 7.845 de 2026, que autoriza o uso de bens móveis e imóveis para garantir a estabilidade da instituição.
Fachin acolheu o pedido do GDF ao considerar que a suspensão da norma geraria danos imediatos à ordem administrativa e econômica do Distrito Federal. O ministro afirmou que a medida não discute o mérito da constitucionalidade da lei, mas visa evitar prejuízos à execução de políticas públicas.
Fachin ressaltou que o BRB é responsável pelo pagamento de servidores públicos. A instituição também administra depósitos judiciais e concede crédito a programas sociais e empresariais.
A interrupção das medidas de reforço patrimonial poderia comprometer a confiança do mercado e afetar a liquidez do banco. O magistrado observou que a liminar anterior colocava em risco o interesse público.
O presidente do STF determinou a abertura de prazo de 72 horas para manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral da República. Essa providência reforça o caráter urgente da decisão judicial.
A constitucionalidade da lei ainda será analisada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O plenário virtual do STF julgará o caso em breve.
Com a revogação da liminar, o GDF fica autorizado a empregar bens públicos como garantia para reforçar o capital do BRB. A medida busca preservar a solidez da instituição financeira e evitar impactos negativos sobre a economia local.
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