Capacitação é promovida com apoio da Prefeitura de Joinville.
No dia 21 de junho, a Escola do Teatro Bolshoi no Brasil, oferece workshops gratuitos para bailarinos de dança clássica e dança contemporânea, residentes na cidade de Joinville.
Os cursos oferecidos são: balé clássico para iniciantes para idade de 9 a 13 anos; balé clássico intermediário para idade a partir de 14 anos; e dança contemporânea para bailarinos a partir de 15 anos, e acontecem na sede do Bolshoi Brasil em Joinville.
As inscrições acontecem de 6 a 17 de junho, no site da Escola Bolshoi – para participar, o cursista deve apresentar os requisitos solicitados, a identidade e comprovante de residência no dia do workshop.
Nesta quarta-feira (29), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 15.396, que regulamenta a atuação de profissionais de dança com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.
Atribuições
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança;
- crítico de dança.
Fonte: Agência Senado