Em votação expressiva, a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei da Dosimetria. A medida redefine o cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e atribui ao Supremo Tribunal Federal a aplicação das novas regras em cada processo individual.
O texto aprovado impede a soma automática das condenações por golpe de Estado e por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando esses delitos forem praticados no mesmo contexto. Nessas circunstâncias, valerá apenas a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade, cabendo ao relator no STF quantificar o acréscimo.
Pelo Código Penal, a abolição violenta do Estado Democrático de Direito prevê quatro a oito anos de reclusão, enquanto o golpe de Estado prevê quatro a 12 anos. Até aqui, o Plenário do STF vinha somando as penas dos dois artigos nos julgamentos relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes.
Com a nova redação, a defesa de cada condenado deverá peticionar à Corte para requerer a aplicação retroativa do dispositivo, já que a lei penal mais benéfica alcança inclusive sentenças definitivas. O relator também poderá agir de ofício, recalculando o tempo de prisão e eventuais progressões de regime, sem que isso configure redução automática nem coletiva.
Além do recálculo das somas, o projeto introduz regra de cumprimento de apenas um sexto da pena para a progressão de regime quando o réu é primário, alterando prazos para saída do regime fechado. Outro dispositivo prevê diminuição de pena para participantes de atos que ocorram em multidão, desde que não tenham financiado as ações nem exercido liderança.
Na sessão conjunta do Congresso, 318 deputados e 49 senadores votaram pela derrubada do veto, superando com folga os quóruns constitucionais exigidos de 257 e 41 votos, respectivamente. Com isso, o texto segue para promulgação, embora ainda possa ser alvo de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos, entidades ou pela Procuradoria-Geral da República.
Caso o STF entenda que algum artigo fere a Constituição, o dispositivo poderá ser suspenso ou anulado, preservando o restante da norma em vigor. Segundo o Diário do Centro do Mundo, a estratégia de derrubar o veto surgiu de articulação de bancadas conservadoras interessadas em aliviar as consequências jurídicas dos atos de 8 de janeiro.
Ainda assim, o novo regime não impede que o STF mantenha penas severas para líderes e financiadores, pois o acréscimo de até metade da pena mais grave continua disponível. Juristas ouvidos por veículos nacionais destacam que a exigência de análise individual conserva o poder discricionário da Corte e impede anistia branca.
Aliados do governo argumentam que a manutenção do veto preservaria coerência com a jurisprudência recente da Corte, mas reconhecem que a promulgação não compromete a responsabilização dos envolvidos. Já defensores dos réus apostam que a mudança trará alívio significativo a centenas de condenados, sobretudo aqueles sem liderança nem financiamento comprovados.
O debate também alcança a opinião pública, que discute os efeitos da decisão do Congresso sobre os processos em andamento. A narrativa de impunidade encontra limite na prerrogativa do STF de modular os efeitos caso a caso, examinando circunstâncias concretas e grau de periculosidade.
Especialistas em direito penal lembram que qualquer benefício concedido permanecerá condicionado ao comportamento do preso e ao cumprimento de requisitos objetivos, como pagamento de multas e indenizações. O novo marco legal não revoga condenações nem absolve envolvidos, mas reposiciona parâmetros de cálculo dentro de margens tradicionais do Direito brasileiro.
Para o governo, a atenção agora se volta à eventual contestação constitucional e ao acompanhamento dos pedidos de revisão que chegarão ao STF nas próximas semanas. A Corte, por sua vez, seguirá equilibrando a aplicação da lei com a análise dos ataques contra as instituições republicanas.
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