STF confirma obrigatoriedade de registro na OAB para advogados públicos

Fachada do prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). (Foto: cartacapital.com.br)

O Supremo Tribunal Federal decidiu que advogados públicos devem manter inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil.

A exigência se aplica mesmo após o ingresso por concurso na Advocacia-Geral da União ou em procuradorias estaduais e municipais. O julgamento foi concluído com repercussão geral e formou maioria de seis votos a cinco.

O relator do processo, o ministro Cristiano Zanin, teve seu voto prevalecente. Foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

A corrente minoritária foi liderada pelo ministro Edson Fachin, que defendia que o vínculo estatutário dos servidores concursados tornaria desnecessária a filiação à Ordem. A Corte declarou constitucional o artigo do Estatuto da Advocacia que exige a inscrição.

Na proposta de tese redigida pelo ministro Dias Toffoli, o Supremo fixou que a inscrição é indispensável. Ao mesmo tempo, a decisão protege a autonomia disciplinar da advocacia pública ao afastar a OAB de processos correicionais sobre a conduta funcional desses profissionais.

O ministro pontuou que o mesmo advogado, se atuar no setor privado fora do expediente, volta a se submeter às normas deontológicas da Ordem. Conforme reportagem do Carta Capital, a decisão encerra uma disputa que se arrastava desde que órgãos de classe de procuradores alegaram dupla fiscalização e apontaram custos adicionais com anuidades.

O entendimento deverá ser aplicado automaticamente por tribunais de todo o país quando surgirem recursos semelhantes. A Advocacia-Geral da União afirmou em nota que recebeu o resultado de forma positiva e que avaliará ajustes internos para garantir a plena adequação de seus quadros.

Procuradorias estaduais destacaram que a exigência já é realidade na maioria dos estados. Ainda assim, haverá servidores que precisarão providenciar documentação pendente.

Especialistas veem repercussões diretas para concursos públicos em andamento. Os editais deverão explicitar a obrigatoriedade da carteira profissional.

Faculdades de direito e cursinhos confirmaram aumento na procura por informações sobre prazos para obtenção do registro antes da posse em cargos efetivos. O Conselho Federal da OAB comemorou o resultado como reconhecimento institucional de sua competência normativa.

Em pronunciamento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, enfatizou que a inscrição única fortalece a defesa das prerrogativas. Ele afirmou que o modelo assegura padrão ético uniforme entre quem litiga em nome do Estado e quem representa clientes privados.

Representantes de associações de procuradores que eram contrárias à medida admitem que a mudança traz custo adicional. Eles avaliam, porém, que a resolução sobre o foro disciplinar interno foi positiva para evitar sobreposição de sanções.

Esses representantes também defendem que o debate sobre anuidades diferenciadas para advogados públicos seja retomado na OAB. Na prática, a determinação alcança servidores da AGU, das procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos mais de cinco mil municípios.

A decisão inclui ainda consultores legislativos que emitem pareceres com status de advocacia. Quem não regularizar a situação poderá sofrer impedimentos processuais, como a perda do direito de assinar petições e participar de audiências.

A decisão resolve uma controvérsia que durava desde a aprovação do Estatuto da Advocacia há mais de três décadas. As carreiras jurídicas de Estado ganham maior clareza enquanto a Ordem consolida seu papel normativo, e o poder público fica com a responsabilidade de fiscalizar as funções típicas do serviço estatal.


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