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A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

0 Comentários🗣️🔥 A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal havia recebido 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas […]

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A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal havia recebido 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a restituição, 16,9% terão de pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), enquanto 17,4% dos contribuintes recorreram ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo na nuvem da Receita. Outros 8,9% declararam pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Cerca de 60% dos contribuintes que já enviaram o documento utilizaram a declaração pré-preenchida, que permite baixar uma versão preliminar com dados já carregados, bastando confirmar as informações ou corrigi-las. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

O prazo para entrega da declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não entregar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado, salvo enquadramento em outro critério de obrigatoriedade.

Fonte: Agência Brasil

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