O procurador-geral da República, Paulo Gonet, protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte reverta a decisão do ministro Edson Fachin e mantenha suspensa a Lei Distrital 7.845, que autoriza o Governo do Distrito Federal a alienar bens móveis e imóveis para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília.
O imbróglio jurídico tem três camadas. A lei foi suspensa em primeira instância a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Fachin derrubou essa suspensão via liminar no STF, e agora Gonet pede ao plenário que reverta o movimento do ministro e devolva a norma ao estado de suspensão.
No parecer enviado à Corte, o chefe do Ministério Público Federal sustenta que a liberação imediata da norma coloca em risco o erário e abre brechas para danos ambientais irreversíveis. Gonet relembra que a iniciativa permite ao Palácio do Buriti transferir terrenos, edifícios e até áreas verdes protegidas sem observar exigências fixadas na Lei Orgânica do Distrito Federal, como a obrigatoriedade de licitação ou autorização legislativa específica.
Entre os exemplos citados no parecer está a Serrinha do Paranoá, espaço classificado como de interesse ecológico que, pelas regras distritais, não pode ser destinado à exploração econômica nem repassado à iniciativa privada. Na avaliação do procurador-geral, a suspensão original atendeu ao princípio da precaução e protegeu o patrimônio público diante de potenciais prejuízos maiores do que os alegados pelo governo local.
Ao restabelecer os efeitos da lei via liminar, Fachin ponderou que a análise da constitucionalidade ainda seria feita no mérito. Ele argumentou que a interrupção dos efeitos da norma poderia agravar a situação financeira do BRB, controlado majoritariamente pelo GDF.
Gonet, porém, argumenta que a urgência fiscal não justifica a abertura de caminho para a chamada privatização branca de áreas públicas. Para o procurador, isso vale sobretudo sem estudos de impacto ambiental nem discussão transparente com a sociedade.
O procurador-geral observa que o BRB dispõe de outras alternativas de capitalização, como emissão de debêntures ou aumento de participação acionária do Executivo distrital. Ele destaca ainda que precedentes do próprio STF vedam a transferência de bens públicos de uso comum sem prévia desafetação por lei específica, procedimento que não teria sido cumprido pelo texto contestado.
Conforme reportagem do portal Metrópoles, a manifestação de Gonet foi protocolada poucas horas após a Advocacia-Geral do Distrito Federal defender a validade integral da lei. O impasse coloca em lados opostos dois pilares institucionais: o Executivo do DF, que vê na lei uma resposta rápida para fortalecer a solvência do banco regional, e o Ministério Público, que adverte para um precedente perigoso capaz de estimular a venda apressada de patrimônios estratégicos.
Sem previsão de data para julgamento definitivo, o STF poderá optar por manter a suspensão, confirmar a liminar de Fachin ou modular efeitos até que a ação seja analisada no mérito. O cenário é acompanhado de perto por servidores públicos, ambientalistas e clientes do BRB.
Para o MPF, a escolha mais prudente é preservar os bens até que se esclareça a compatibilidade da norma com a Constituição Federal e com a legislação distrital. Enquanto isso, o banco segue operando normalmente, mas sem a injeção de capital prevista na lei, o que pressiona o governo local a buscar soluções de curto prazo que não passem pela venda de terrenos e edifícios públicos.
A disputa expõe o delicado equilíbrio entre responsabilidade fiscal e proteção do patrimônio coletivo. O STF terá de decidir se a urgência de um banco justifica abrir mão de bens que, por definição, pertencem a todos.
Leia também: Fachin derruba liminar e libera GDF a usar bens públicos para reforçar BRB
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