A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia permitiu a oferta opcional de exemplares da Bíblia em braile nas bibliotecas públicas de Campinas. Sua decisão monocrática modificou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia declarado a norma municipal inconstitucional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a obrigatoriedade do livro religioso feria o princípio da neutralidade estatal. A corte paulista entendeu que a exigência configurava privilégio incompatível com o caráter laico das instituições públicas.
A Mesa da Câmara Municipal de Campinas recorreu ao Supremo Tribunal Federal defendendo a disponibilização como medida de acessibilidade. Os vereadores argumentaram que a presença dos exemplares em braile ampliaria o acesso de pessoas com deficiência visual a material de conteúdo cultural e histórico.
Cármen Lúcia citou precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Esses julgados anteriores indicam que a laicidade não é violada quando não há imposição ou preferência por parte do Estado.
A norma municipal previa a inclusão obrigatória da Bíblia Sagrada em braile nas bibliotecas do município paulista. A controvérsia se concentrou na interpretação do dever de neutralidade que deve guiar as ações do poder público.
De acordo com o portal Carta Capital, a ministra cassou apenas o ponto que impedia completamente a presença dos livros. A decisão permite que a administração municipal ofereça os exemplares de forma voluntária sem transformar a oferta em obrigação legal.
Cármen Lúcia concluiu que o Estado pode disponibilizar materiais de manifestação cultural historicamente presentes na sociedade brasileira. A oferta opcional preserva o acesso sem promover adesão religiosa junto aos usuários das bibliotecas públicas.
A determinação estabelece que as bibliotecas de Campinas podem manter os volumes em braile em suas coleções. Essa inclusão deve ocorrer sem qualquer determinação de obrigatoriedade definida por lei municipal.
O caso envolveu o exame do equilíbrio entre políticas de inclusão e o princípio constitucional da laicidade. A posição da ministra serve de parâmetro para questionamentos semelhantes em outros municípios.
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