A Primeira Turma do STF formou maioria para manter a prisão preventiva do deputado estadual Thiago Rangel, do Avante-RJ, investigado por fraudes na Secretaria de Educação do Rio de Janeiro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, teve seu voto acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A decisão também impede que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vote sobre a manutenção ou revogação da prisão do parlamentar. Rangel foi detido em operação da Polícia Federal que apura irregularidades em contratos e compras na pasta da Educação.
As investigações indicam que o parlamentar integrava núcleo que direcionava contratações de forma ilícita. Moraes determinou a manutenção da prisão preventiva e barrou qualquer intervenção da Alerj no processo.
Os votos pendentes dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux não alteram o resultado, já definido pela maioria formada. Moraes argumentou que a prisão deve ser mantida independentemente de manifestação da Assembleia estadual.
O relator afastou a aplicação do artigo 102 da Constituição estadual, que exige autorização legislativa para prisão de deputados. Moraes citou o caso do ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, que teve a prisão revogada pela casa legislativa, como exemplo do problema.
Em treze casos de prisões de deputados estaduais por crimes sem relação com o mandato, doze foram revertidos pelas assembleias. Oito desses casos ocorreram no Rio de Janeiro, conforme o voto do ministro.
Moraes classificou essa prática como mecanismo que inviabiliza a responsabilização de parlamentares por atos ilícitos. A posição foi detalhada em voto disponível no portal do Supremo Tribunal Federal.
Com informações de Metrópoles.
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