O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino revogou a censura imposta a reportagem publicada pelo portal Mareli Martins sobre a inelegibilidade do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol. A ordem de remoção havia sido emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná a pedido do partido Novo.
A desembargadora Gisele Lemke atendeu à solicitação do partido e determinou não apenas a exclusão da matéria, mas também a proibição de novas publicações sobre o tema sob pena de multa. A mesma magistrada exigiu que a deputada federal Gleisi Hoffmann, do PT do Paraná, apagasse postagem equivalente em suas redes sociais.
Dino afirmou que a reportagem se limitava a reproduzir fatos verdadeiros da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol em 2023. O caso ainda tramita em fase de recursos e envolveu irregularidades na campanha eleitoral de 2022.
O ministro argumentou que o rigor técnico jurídico aplicado pela Justiça Eleitoral paranaense se mostrava incompatível com a dinâmica do jornalismo e com a garantia constitucional de liberdade de imprensa. A retirada de material jornalístico sem comprovação de ilicitude manifesta configura censura prévia vedada pela Constituição Federal.
Dino suspendeu a multa de cinco mil reais imposta ao veículo de comunicação. A medida preserva o espaço para que a imprensa exerça seu papel de informar o público sobre decisões judiciais relevantes.
A decisão ocorre em pleno ano eleitoral, quando o debate sobre o funcionamento das instituições ganha contornos específicos. Dino evitou que restrições da Justiça Eleitoral limitassem a cobertura de fatos já tornados públicos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A posição do ministro estabelece parâmetros claros para casos que envolvem conteúdo jornalístico e inelegibilidade de candidatos. Conforme reportagem da Carta Capital, o entendimento reforça a proteção ao exercício profissional da imprensa diante de tentativas de controle prévio de informações.
Leia também: A Lava Jato encontrou no procurador Deltan Dallagnol o mágico que faltava neste circo de horrores
📨 Inscreva-se na Newsletter de O Cafezinho
Receba nossas análises e as principais notícias diárias do Brasil e do Sul Global.
if(!email) { responses.innerHTML = "Por favor, insira um e-mail válido."; return; }
button.innerText = "Enviando..."; button.style.opacity = "0.7"; button.disabled = true; responses.innerHTML = "";
// Transforma a action nativa em endpoint JSONP e anexa os dados var formAction = this.action.replace('/post?', '/post-json?'); var formData = new FormData(this); var url = formAction;
for (var pair of formData.entries()) { url += "&" + encodeURIComponent(pair[0]) + "=" + encodeURIComponent(pair[1]); }
var script = document.createElement('script'); var callbackName = 'mailchimpCallback' + new Date().getTime(); window[callbackName] = function(data) { button.innerText = "ASSINAR"; button.style.opacity = "1"; button.disabled = false;
if (data.result === 'success') { responses.innerHTML = "✅ Inscrição confirmada com sucesso! Bem-vindo(a) ao O Cafezinho."; document.getElementById('mce-EMAIL-ajax').value = ''; } else { var msg = data.msg || ""; if(msg.includes('is already subscribed')) { msg = "⚠️ Este e-mail já está assinado na nossa newsletter."; } else if(msg.includes('too many')) { msg = "⚠️ Muitas tentativas. Tente novamente mais tarde."; } else if(msg.includes('domain')) { msg = "⚠️ O domínio do e-mail é inválido."; } else { msg = "⚠️ Erro: " + msg; } msg = msg.replace(/^[0-9]+\s-\s/, ''); responses.innerHTML = "" + msg + ""; } delete window[callbackName]; document.body.removeChild(script); };
url = url + '&c=' + callbackName; script.src = url; document.body.appendChild(script); });