Justiça condena Volkswagen por fraude em homologação ambiental

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos devido a fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos no país em 2011 e 2012.

A sentença, publicada no último dia 5, foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. A Volkswagen ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o MPF, em mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas no período, a montadora instalou um software que burlava testes de emissão de poluentes, permitindo a comercialização de veículos que emitiam óxidos de nitrogênio em níveis acima do permitido no Brasil.

“O nexo causal entre a conduta da ré – instalação deliberada de defeat device [software que burlava testes] – e o dano ambiental coletivo está claramente demonstrado. A conduta da ré foi a causa direta da obtenção fraudulenta das LCVMs [licenças ambientais], da circulação de veículos não conformes e do consequente excesso de emissões de NOx [óxidos de nitrogênio] no período de uso”, destacou o juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz, na sentença.

Segundo o magistrado, a alegação da Volkswagen do Brasil de que não participou do desenvolvimento do software, atribuindo essa responsabilidade à matriz alemã, “não exclui sua responsabilidade”. Ele acrescentou: “A Volkswagen do Brasil importou, comercializou e colocou em circulação no mercado nacional os veículos equipados com o dispositivo proibido”.

Procurada, a empresa ainda não se manifestou. O espaço continua aberto para a publicação do posicionamento da Volkswagen do Brasil.

O MPF recorreu da decisão, solicitando que o valor da punição seja dobrado. “Nos pedidos originais, o MPF já requeria a fixação de R$ 30 milhões para indenização, quantia correspondente à gravidade da conduta da Volkswagen. As práticas da empresa violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), leis e a própria Constituição Federal, causando prejuízos ambientais que se estendem até hoje devido aos veículos que continuam em circulação”, afirmou o órgão em nota.

Fonte: Agência Brasil.

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