O senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro, protocolou um projeto de lei complementar para aumentar de 250 mil para 1 milhão de reais o teto do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC. A iniciativa ocorre apenas cinco dias depois de o parlamentar ter sido alvo de uma operação da Polícia Federal no âmbito do escândalo envolvendo o Banco Master, instituição controlada pelo banqueiro Daniel Vorcaro.
A proposta é praticamente idêntica a uma emenda que Nogueira apresentou em agosto de 2024 e que se tornou peça central das investigações da PF. Segundo a corporação, o conteúdo daquela emenda foi elaborado pela própria assessoria do Master, encaminhado a Vorcaro, impresso e entregue em envelope endereçado a “Ciro”, no endereço residencial do senador.
A PF informou ainda que o teor da versão entregue foi “reproduzido de forma integral pelo parlamentar”. Vorcaro declarou, logo após a publicação da emenda original, que o ato legislativo “saiu exatamente como mandei” — e interlocutores do banco registraram que a medida “sextuplicaria” o negócio do Master e provocaria uma “hecatombe” no mercado financeiro.
O FGC funciona como uma espécie de seguro para o investidor: se o banco no qual foram aportados recursos quebrar, é possível reaver o dinheiro até o limite coberto pelo fundo. Os próprios bancos financiam o mecanismo por meio de depósitos mensais. Uma estratégia reconhecida do Master em sua ascensão envolvia oferecer rendimentos acima da média da concorrência, usando exatamente a garantia do FGC como argumento de venda para CDBs de alto risco.
Em conversa via WhatsApp com a então namorada, Vorcaro celebrou a emenda original menos de duas horas após sua apresentação: “Ciro soltou um projeto de lei agora que é uma bomba atômica no mercado financeiro! Ajuda os bancos médios e diminui o poder dos grandes!” A frase, recuperada pela PF, tornou-se um dos elementos mais contundentes do inquérito.
No novo projeto, conforme apurou a Carta Capital, Nogueira mantém a proposta de elevar o teto a 1 milhão de reais por CPF ou CNPJ e acrescenta que o Conselho Monetário Nacional deverá revisar o limite no mínimo a cada quatro anos. O texto prevê ainda que o valor poderá ser elevado “a qualquer tempo em função da evolução do Sistema Financeiro Nacional e da suficiência patrimonial do Fundo”.
Especialistas apontam os riscos da medida. Giuliano Contento, professor da Universidade Estadual de Campinas, afirma que elevar excessivamente a cobertura reforçaria um clássico risco das finanças: os ganhos seguem privados em períodos de expansão, enquanto as potenciais perdas são socializadas por mecanismos coletivos do sistema financeiro.
O esgarçamento do teto, avalia Contento, poderia incentivar instituições financeiras a adotar estratégias mais agressivas de captação, já que uma parcela muito maior dos aportes estaria protegida pelo fundo coletivo. Do lado dos investidores, diminuiria o incentivo para avaliar a solidez das instituições antes de aplicar dinheiro.
Gustavo Cavarzan, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), adverte que o reajuste para 1 milhão de reais agravaria os desfalques no fundo e criaria incentivos para futuros esquemas semelhantes ao do Master. “Se a cobertura aumentasse para 1 milhão de reais, esse desvirtuamento de finalidade do FGC poderia ser utilizado em escala ampliada, causando um rombo ainda maior”, afirmou.
Cavarzan alerta ainda que a recomposição do fundo após o baque provocado pelo esquema Vorcaro se traduzirá em aumento de juros e spreads bancários, com impacto direto sobre os clientes finais. As instituições financeiras deverão antecipar parcelas e arcar com alíquotas de contribuição mais altas — custos que, historicamente, são repassados ao consumidor.
Em nota, a defesa de Ciro Nogueira afirmou repudiar “qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar”, reiterando o “comprometimento do senador em contribuir com a Justiça” e declarando que ele “não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados”. A reapresentação da proposta ocorre em momento em que o próprio conteúdo do projeto é tratado como evidência em um inquérito criminal ativo da Polícia Federal.
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