O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a retirarem seus filhos de aulas sobre identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
A decisão foi tomada no plenário virtual por 8 votos a 2. O julgamento reafirma os limites da competência legislativa dos estados em matéria educacional.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, concluiu que a norma capixaba viola a Constituição Federal por invadir competência exclusiva da União sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Estados não podem legislar sobre currículo de forma a contrariar as diretrizes federais — prerrogativa que pertence ao governo federal e ao Congresso Nacional.
Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram pela validade da lei. Os dois sustentaram que a norma trataria de proteção à infância e à juventude, argumento que não convenceu a maioria do tribunal.
O julgamento reforça jurisprudência consolidada no STF: as diretrizes e bases do ensino nacional são prerrogativa exclusiva da União. Conforme reportagem da Carta Capital, estados que tentam interferir no conteúdo pedagógico por meio de leis que excluam alunos de determinadas aulas incorrem em inconstitucionalidade formal.
A decisão tem peso político relevante no contexto de avanço de pautas conservadoras no Congresso Nacional, onde projetos semelhantes tramitam há anos sem aprovação em nível federal. A tática de aprovar normas no âmbito estadual ou municipal encontrou um obstáculo direto no placar de 8 a 2 do tribunal.
Com o resultado, o STF sinalizou que tentativas de esvaziar o ensino sobre diversidade por via legislativa estadual não encontram respaldo constitucional. A liberdade de cátedra e o direito à educação integral permanecem como fundamentos do ordenamento jurídico brasileiro, segundo a maioria dos ministros.
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