Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados estabelece limites a multas eleitorais, previne bloqueio de recursos partidários e autoriza envio automatizado de mensagens.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA), o texto foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) e segue para análise no Senado.
De acordo com o projeto, multas decorrentes de desaprovação das contas do partido não podem ultrapassar 30 mil reais e o prazo para a renegociação das dívidas dos partidos é de 15 anos.
O projeto também impede o bloqueio de recursos do fundo partidário e estabelece que o juiz não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos, incluindo em ações trabalhistas ou penais.
Limita-se a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do fundo partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final.
O texto também permite que recursos do fundo partidário quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros.
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