Câmara dos Deputados libera prazo de 15 anos para pagamento de multas partidárias

Deputados e assessores no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília. (Foto: cartacapital.com.br)

Projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados estabelece limites a multas eleitorais, previne bloqueio de recursos partidários e autoriza envio automatizado de mensagens.

De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA), o texto foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP) e segue para análise no Senado.

De acordo com o projeto, multas decorrentes de desaprovação das contas do partido não podem ultrapassar 30 mil reais e o prazo para a renegociação das dívidas dos partidos é de 15 anos.

O projeto também impede o bloqueio de recursos do fundo partidário e estabelece que o juiz não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos, incluindo em ações trabalhistas ou penais.

Limita-se a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do fundo partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final.

O texto também permite que recursos do fundo partidário quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros.

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