O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou dois decretos para regular o funcionamento das redes sociais e das big techs no Brasil. A assinatura ocorreu durante a cerimônia de cem dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto.
Um dos decretos busca fortalecer o enfrentamento à violência contra a mulher no ambiente digital. As plataformas digitais terão de trabalhar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e atos de violência, além de reduzir danos causados às vítimas, especialmente por nudez não consentida, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
As redes sociais deverão manter um canal específico e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirar o material do ar em até duas horas após a notificação. A Agência Nacional de Proteção de Dados fiscalizará o cumprimento das obrigações sobre o funcionamento proativo das plataformas.
O segundo decreto regulamenta o Marco Civil da Internet após o Supremo Tribunal Federal ampliar, no ano passado, a responsabilização das plataformas digitais por publicações criminosas de seus usuários. A nova medida estabelece regras para combater fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminar golpes.
Uma das mudanças obriga empresas que comercializam anúncios a guardar dados para eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas. As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Segundo o Palácio do Planalto, as medidas visam garantir um ambiente digital mais seguro e responsável, fortalecendo os direitos dos usuários e combatendo a disseminação de conteúdos criminosos. A regulamentação representa um avanço na proteção de dados e na responsabilização das empresas de tecnologia no Brasil, conforme apontou o portal Carta Capital em sua cobertura do anúncio.
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