O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 22 de maio de 2026, a Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Contra a Mulher. A lei teve origem no projeto de lei (PL) 1.099/24, da Câmara dos Deputados.
Esse banco de dados deverá ter as informações dos condenados com sentença definitiva, tendo como fontes órgãos de segurança pública federais e estaduais.
Fonte: Agência Senado