O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques negou pedido de medida cautelar que buscava flexibilizar as regras federais para o porte de arma de fogo por guardas municipais. O julgamento ocorre no plenário virtual, com apenas o voto do relator divulgado até o momento.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional dos Guardas Municipais, que questiona dispositivos do Estatuto do Desarmamento. A entidade argumenta que, por integrarem o sistema de segurança pública, os guardas deveriam ter o mesmo regime jurídico das polícias Civil, Militar e Federal.
Nunes Marques rejeitou o argumento, afirmando que a inclusão das guardas no sistema de segurança não elimina as diferenças institucionais entre as corporações. O ministro destacou que a legislação é clara e não permite interpretações que alterem as regras definidas pelo Congresso Nacional.
O pedido da associação baseava-se em decisão anterior do STF que reconheceu as guardas municipais como parte do sistema de segurança pública. Segundo reportagem da Carta Capital, o relator entendeu que essa integração não equipara as guardas às demais forças policiais.
A decisão reforça os requisitos do Estatuto do Desarmamento, como capacitação técnica, avaliação psicológica e fiscalização periódica. O voto mantém o arcabouço regulatório aplicado a outras categorias autorizadas a portar armas em serviço.
O julgamento prossegue no plenário virtual, com possibilidade de novos votos nos próximos dias. Caso a maioria acompanhe o relator, o pedido da associação será rejeitado definitivamente pelo tribunal.
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