O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucional uma lei do Maranhão. A norma permitia a pais e responsáveis vetar a participação de estudantes em atividades pedagógicas sobre identidade de gênero e orientação sexual.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, sustentou que a lei invadia competência exclusiva da União. Ele destacou que cabe ao governo federal estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional.
Além de Gilmar Mendes, votaram pela derrubada da legislação os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e segue aberto até o fim do dia.
O relator ressaltou que o STF já consolidou jurisprudência sobre o tema. A Corte invalidou legislação semelhante do Espírito Santo em decisão anterior.
A definição de conteúdos pedagógicos sobre gênero e diversidade sexual cabe ao governo federal. Iniciativas legislativas estaduais ou municipais não podem interferir nessa competência.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o relator com ressalvas. Eles defenderam que os conteúdos devem respeitar a faixa etária e o desenvolvimento dos estudantes.
A abordagem de temas ligados a identidade e orientação sexual deve considerar a maturidade física, emocional e intelectual. Cada etapa escolar exige adaptação dos conteúdos.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e pelo Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. As entidades argumentaram que a lei maranhense impunha restrições inconstitucionais.
As atividades pedagógicas combatem a discriminação e promovem o respeito à diversidade nas escolas. A decisão do STF reforça esse entendimento constitucional.
Conforme reportagem da Carta Capital, a decisão consolida o entendimento de que a educação para a diversidade integra o direito à educação. O Supremo reafirma o compromisso com a proteção das minorias e a laicidade do Estado.
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