O Itaú reconheceu ter cobrado indevidamente por serviços não contratados em faturas de cartão de crédito durante 14 anos. O esquema pode ter desviado dezenas de bilhões de reais dos clientes.
O banco possui 100 milhões de clientes, o que evidencia a escala da prática irregular. Se cada correntista tivesse perdido apenas R$ 1 no período, o montante chegaria a R$ 16 bilhões.
As cobranças reais variavam entre R$ 10 e R$ 30 mensais por consumidor, segundo a ação civil coletiva. Com uma média de R$ 20 mensais e apenas 10% da base afetada, o valor total pode superar R$ 33 bilhões.
O esquema consistia em incluir débitos mensais por serviços de seguro e outros itens não solicitados. Os valores eram propositalmente baixos para passar despercebidos nas faturas.
Conforme reportagem do Metrópoles, o banco usava estratégias para evitar a identificação das cobranças. As medidas incluíam dificultar o cancelamento dos serviços.
Os métodos foram detalhados na ação civil coletiva que resultou no acordo com o Ministério Público de Minas Gerais. A confissão do banco representa um reconhecimento raro de práticas abusivas no setor financeiro.
Para receber a devolução, o consumidor precisa apresentar evidências da cobrança entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Também é necessário ter registrado reclamação formal nos canais do banco ou em órgãos de defesa do consumidor até essa data.
A exigência temporal inviabiliza o ressarcimento para quem descobriu a lesão apenas em 2026. O cliente precisaria ter denunciado antes mesmo da confissão do banco, algo impossível para a maioria.
Outra exigência transfere o ônus da prova ao consumidor, que deve demonstrar não ter solicitado os serviços. Mesmo com a confissão do Itaú, o cliente precisa provar sua inocência para reaver o dinheiro.
O acordo com o Ministério Público transforma o ressarcimento em um labirinto burocrático. O maior banco privado do país, apesar de admitir a conduta irregular, conseguiu blindar-se de indenizações significativas.
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