Representantes das comunidades maya chortí de Azacualpa, situadas no departamento de Copán, em Honduras, formalizaram uma ação de nulidade absoluta. O objetivo é contestar a ampliação por mais 30 anos da concessão mineira San Andrés 1, atualmente operada pela empresa Minerales de Occidente S.A. (Minosa), cujas operações impactam diretamente o território indígena.
Essa ação administrativa foi protocolada junto ao Instituto Hondurenho de Geologia e Minas (Inhgeomin) pelo Bufete Estudios para la Dignidad (BED), uma organização jurídica de defesa dos direitos humanos. O cerne da contestação reside na chamada ‘afirmativa ficta’, uma figura jurídica controversa que presume a aprovação automática de uma solicitação quando a autoridade competente não se manifesta dentro do prazo legal estabelecido.
De acordo com a peça jurídica apresentada pelo BED, a Minosa teria se valido desse mecanismo de maneira irregular para estender a validade da concessão até o ano de 2051. Esta prorrogação ocorreu após o vencimento do contrato original em 2021, desconsiderando completamente a oposição formal previamente manifestada pelas comunidades indígenas diretamente afetadas pela exploração.
O coordenador do Bufete Estudios para la Dignidad (BED), Fernández, sustenta que o princípio do silêncio administrativo positivo não pode ser aplicado quando existe uma controvérsia ativa entre as partes envolvidas no processo. Ele argumenta ainda que a empresa Minerales de Occidente S.A. falhou em comprovar o cumprimento das obrigações sociais e comunitárias essenciais, conforme exigido pela legislação para a obtenção de qualquer prorrogação de concessão.
A controvérsia em torno da concessão veio à tona em maio, quando o portal Criterio.hn revelou as informações. Na ocasião, a transnacional Aura Minerals, controladora da Minosa, comunicou a seus investidores que a concessão havia sido ‘oficialmente renovada por 30 anos’ por meio da afirmativa ficta, uma versão que foi prontamente desmentida pelo então diretor do Inhgeomin, Carlos Maradiaga.
O diretor do Inhgeomin, Carlos Maradiaga, afirmou à época que, apesar de a afirmativa ficta ser uma figura jurídica reconhecida, sua aplicação não pode implicar a aprovação automática de solicitações. Ele enfatizou que um processo técnico e legal exaustivo deve ser cumprido antes de qualquer decisão, um rito que, segundo o Bufete Estudios para la Dignidad, jamais foi observado no caso específico da concessão San Andrés 1.
Entre as graves violações apontadas na ação de nulidade está a negação do direito à consulta prévia, livre e informada, um princípio fundamental do direito internacional e da legislação hondurenha. A população de Azacualpa permanece sem conhecimento sobre aspectos centrais do projeto mineiro, incluindo sua real extensão, bem como os impactos sociais, culturais e ambientais que a atividade de mineração acarretará em suas terras ancestrais.
A ação também denuncia veementemente que a expansão da mina de ouro já resultou no deslocamento forçado de comunidades e na destruição do histórico cemitério de San Andrés, um local sagrado para os maya chortí. Esses atos ocorreram mesmo após a emissão de duas sentenças judiciais, uma pela Sala Constitucional e outra pela Corte de Apelações de Santa Rosa de Copán, que determinavam expressamente a proteção inalienável do território indígena.
O Bufete Estudios para la Dignidad destaca ainda que a identidade maya chortí da região foi formalmente reconhecida pelo Estado hondurenho, por meio de diversas resoluções judiciais e informes oficiais. Esse reconhecimento legal reforça de forma inequívoca a obrigatoriedade de consulta às comunidades indígenas antes da tomada de qualquer decisão administrativa que possa impactar ou alterar seu território ancestral e modo de vida.
Em suma, a ação de nulidade absoluta questiona a própria validade jurídica do ato administrativo que permitiu a ampliação da concessão mineradora. O BED sustenta, como princípio fundamental, que nenhum ato da administração pública pode ser considerado legítimo ou válido quando sua execução tem como consequência a redução, limitação ou vulneração de direitos fundamentais garantidos aos cidadãos e povos indígenas.