Povo Maya Chortí pede anulação de concessão mineira de 30 anos em Honduras

Comunidade de Azacualpa protesta contra ampliação minera, com faixa "Azacualpa Resiste", em frente ao edifício do Ingeomin. (Foto: criterio.hn)

Representantes das comunidades maya chortí de Azacualpa, situadas no departamento de Copán, em Honduras, formalizaram uma ação de nulidade absoluta. O objetivo é contestar a ampliação por mais 30 anos da concessão mineira San Andrés 1, atualmente operada pela empresa Minerales de Occidente S.A. (Minosa), cujas operações impactam diretamente o território indígena.

Essa ação administrativa foi protocolada junto ao Instituto Hondurenho de Geologia e Minas (Inhgeomin) pelo Bufete Estudios para la Dignidad (BED), uma organização jurídica de defesa dos direitos humanos. O cerne da contestação reside na chamada ‘afirmativa ficta’, uma figura jurídica controversa que presume a aprovação automática de uma solicitação quando a autoridade competente não se manifesta dentro do prazo legal estabelecido.

De acordo com a peça jurídica apresentada pelo BED, a Minosa teria se valido desse mecanismo de maneira irregular para estender a validade da concessão até o ano de 2051. Esta prorrogação ocorreu após o vencimento do contrato original em 2021, desconsiderando completamente a oposição formal previamente manifestada pelas comunidades indígenas diretamente afetadas pela exploração.

O coordenador do Bufete Estudios para la Dignidad (BED), Fernández, sustenta que o princípio do silêncio administrativo positivo não pode ser aplicado quando existe uma controvérsia ativa entre as partes envolvidas no processo. Ele argumenta ainda que a empresa Minerales de Occidente S.A. falhou em comprovar o cumprimento das obrigações sociais e comunitárias essenciais, conforme exigido pela legislação para a obtenção de qualquer prorrogação de concessão.

A controvérsia em torno da concessão veio à tona em maio, quando o portal Criterio.hn revelou as informações. Na ocasião, a transnacional Aura Minerals, controladora da Minosa, comunicou a seus investidores que a concessão havia sido ‘oficialmente renovada por 30 anos’ por meio da afirmativa ficta, uma versão que foi prontamente desmentida pelo então diretor do Inhgeomin, Carlos Maradiaga.

O diretor do Inhgeomin, Carlos Maradiaga, afirmou à época que, apesar de a afirmativa ficta ser uma figura jurídica reconhecida, sua aplicação não pode implicar a aprovação automática de solicitações. Ele enfatizou que um processo técnico e legal exaustivo deve ser cumprido antes de qualquer decisão, um rito que, segundo o Bufete Estudios para la Dignidad, jamais foi observado no caso específico da concessão San Andrés 1.

Entre as graves violações apontadas na ação de nulidade está a negação do direito à consulta prévia, livre e informada, um princípio fundamental do direito internacional e da legislação hondurenha. A população de Azacualpa permanece sem conhecimento sobre aspectos centrais do projeto mineiro, incluindo sua real extensão, bem como os impactos sociais, culturais e ambientais que a atividade de mineração acarretará em suas terras ancestrais.

A ação também denuncia veementemente que a expansão da mina de ouro já resultou no deslocamento forçado de comunidades e na destruição do histórico cemitério de San Andrés, um local sagrado para os maya chortí. Esses atos ocorreram mesmo após a emissão de duas sentenças judiciais, uma pela Sala Constitucional e outra pela Corte de Apelações de Santa Rosa de Copán, que determinavam expressamente a proteção inalienável do território indígena.

O Bufete Estudios para la Dignidad destaca ainda que a identidade maya chortí da região foi formalmente reconhecida pelo Estado hondurenho, por meio de diversas resoluções judiciais e informes oficiais. Esse reconhecimento legal reforça de forma inequívoca a obrigatoriedade de consulta às comunidades indígenas antes da tomada de qualquer decisão administrativa que possa impactar ou alterar seu território ancestral e modo de vida.

Em suma, a ação de nulidade absoluta questiona a própria validade jurídica do ato administrativo que permitiu a ampliação da concessão mineradora. O BED sustenta, como princípio fundamental, que nenhum ato da administração pública pode ser considerado legítimo ou válido quando sua execução tem como consequência a redução, limitação ou vulneração de direitos fundamentais garantidos aos cidadãos e povos indígenas.

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