O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam irregularmente no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, transfere o dinheiro congelado para o Fundo Nacional de Segurança Pública após o trâmite legal.
O Decreto nº 13.033/2026 foi viabilizado pela aprovação da Lei Antifacção no Congresso Nacional, que introduziu o mecanismo de perdimento de bens. Os recursos serão destinados ao combate ao crime organizado em todo o território nacional.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou o histórico da operação em entrevista coletiva. Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas solicitou à Anatel o bloqueio de aproximadamente 50 mil sites de apostas ilegais, ligados a cerca de 350 operadores irregulares.
Essas operadoras utilizaram 37 instituições financeiras para movimentar os recursos, majoritariamente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão regulatória. Durigan explicou que a Lei Antifacção permite agora um novo instrumento administrativo mais ágil e direto.
A autoridade reguladora emitirá um auto de constatação que formaliza a exploração ilegal da atividade. Em seguida, as instituições financeiras são notificadas e têm até 24 horas para bloquear os valores existentes nas contas vinculadas às empresas irregulares.
As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas. O Banco Central é comunicado simultaneamente para supervisionar a execução do bloqueio, conforme os procedimentos que serão regulamentados por resolução do Conselho Monetário Nacional.
A condução dos processos administrativos caberá à Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão notificará as partes envolvidas para apresentação de defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa durante todo o processo.
Após a decisão administrativa final que declarar o perdimento de bens, o Ministério da Justiça remeterá os autos à Advocacia-Geral da União. A AGU ajuizará a ação judicial e os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial até o desfecho do caso.
Paralelamente, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que derem movimentação a recursos de bets ilegais. Segundo a reportagem da Agência Brasil, o objetivo é desincentivar que bancos e fintechs ofereçam guarida a operadores sem autorização.
Durigan reforçou que a medida busca responsabilizar quem facilita a circulação desses recursos ilegais. Caso a instituição financeira permita as movimentações, a Receita Federal notificará o banco já atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que seriam devidas pela casa de apostas irregular.
A regulação do mercado de apostas de quota fixa, conduzida pela SPA, estabelece um marco claro de legalidade. As empresas que não possuem autorização são consideradas ilegais e não devem encontrar suporte no sistema financeiro nacional, encerrou o ministro.
Com informações de Agência Brasil.