A Justiça do Acre reafirmou a condenação imposta ao Estado do Acre e ao município de Sena Madureira, determinando o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que sofreu a perda de seu filho durante o parto. A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitou os recursos apresentados pelos entes públicos, consolidando a sentença de primeira instância. O caso expõe falhas graves na assistência à gestante na rede pública de saúde, configurando negligência e violência obstétrica.
O colegiado, por unanimidade, negou os pedidos de anulação da sentença e a exclusão da responsabilidade do município de Sena Madureira, mantendo a obrigação de indenizar a paciente. A Procuradoria-Geral do Estado não havia sido notificada sobre a decisão até o último registro, conforme apontou o portal G1. A prefeitura de Sena Madureira também não se pronunciou sobre o caso quando procurada.
A autora da ação alegou ter sido vítima de negligência durante a gestação e de violência obstétrica no momento do parto em um hospital da rede pública. A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do caso, destacou em seu voto falhas graves na prestação do serviço público de saúde. Entre as irregularidades, citou a ausência de monitoramento adequado do bem-estar fetal e o uso indevido da Manobra de Kristeller.
A Manobra de Kristeller, técnica que consiste em pressionar a barriga da mãe para acelerar a saída do bebê, é um procedimento proscrito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil. Estudos demonstram que esta prática, além de não ser eficaz para encurtar o trabalho de parto, pode causar sérios danos à mãe, como fraturas de costelas, hematomas, hemorragias e prolapso urogenital, bem como riscos ao recém-nascido, incluindo aumento da pressão intracraniana e hemorragias.
A relatora enfatizou que o uso dessa manobra configura um erro técnico grave e uma forma de violência obstétrica, violando a dignidade da parturiente e submetendo-a a sofrimentos desnecessários e riscos evitáveis. Além dos traumas físicos, a técnica pode gerar severos danos psicológicos e emocionais, sendo um ato que atenta contra a autonomia da mulher durante o parto.
A decisão judicial também apontou negligência no acompanhamento da paciente, que estava acometida pela covid-19 e apresentava sinais de alerta que exigiam vigilância constante da equipe médica. A desembargadora Waldirene Cordeiro reforçou que a pandemia não justificava a flexibilização de direitos fundamentais nem a adoção de procedimentos médicos contraindicados.
A ausência de monitoramento regular dos batimentos cardíacos fetais foi crucial para a configuração da negligência, pois impediu a identificação de um possível sofrimento do feto. A magistrada afirmou que, mesmo diante de sinais claros e da necessidade de acompanhamento contínuo, houve desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica.
O dano moral foi considerado presumido em virtude da perda do filho e do tratamento degradante a que a gestante foi submetida em um momento de extrema vulnerabilidade. A decisão reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos em ações relacionadas à saúde pública, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida em casos como o Recurso Extraordinário 855178 com repercussão geral, os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. Esse entendimento constitucional prevê que a União, os Estados e os Municípios têm o dever comum de atender às demandas da população na área da saúde, podendo qualquer um deles ser acionado judicialmente.
A tese do STF reafirma que, mesmo com a descentralização e hierarquização de competências dentro do SUS, a responsabilidade é compartilhada. A alegação dos entes públicos de que os protocolos da época foram seguidos não foi aceita como justificativa para as condutas inadequadas adotadas pela equipe médica, uma vez que tais protocolos não podem se sobrepor aos direitos fundamentais e às diretrizes de saúde.
Com informações de G1.