A Justiça do Acre reafirmou a condenação imposta ao Estado do Acre e ao município de Sena Madureira, determinando o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma mulher que sofreu a perda de seu filho durante o parto. A decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitou os recursos apresentados pelos entes públicos, consolidando a sentença de primeira instância. O caso expõe falhas graves na assistência à gestante na rede pública de saúde, configurando negligência e violência obstétrica.
O colegiado, por unanimidade, negou os pedidos de anulação da sentença e a exclusão da responsabilidade do município de Sena Madureira, mantendo a obrigação de indenizar a paciente. A Procuradoria-Geral do Estado não havia sido notificada sobre a decisão até o último registro, conforme apontou o portal G1. A prefeitura de Sena Madureira também não se pronunciou sobre o caso quando procurada.
A autora da ação alegou ter sido vítima de negligência durante a gestação e de violência obstétrica no momento do parto em um hospital da rede pública. A desembargadora Waldirene Cordeiro, relatora do caso, destacou em seu voto falhas graves na prestação do serviço público de saúde. Entre as irregularidades, citou a ausência de monitoramento adequado do bem-estar fetal e o uso indevido da Manobra de Kristeller.
A Manobra de Kristeller, técnica que consiste em pressionar a barriga da mãe para acelerar a saída do bebê, é um procedimento proscrito pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde do Brasil. Estudos demonstram que esta prática, além de não ser eficaz para encurtar o trabalho de parto, pode causar sérios danos à mãe, como fraturas de costelas, hematomas, hemorragias e prolapso urogenital, bem como riscos ao recém-nascido, incluindo aumento da pressão intracraniana e hemorragias.
A relatora enfatizou que o uso dessa manobra configura um erro técnico grave e uma forma de violência obstétrica, violando a dignidade da parturiente e submetendo-a a sofrimentos desnecessários e riscos evitáveis. Além dos traumas físicos, a técnica pode gerar severos danos psicológicos e emocionais, sendo um ato que atenta contra a autonomia da mulher durante o parto.
A decisão judicial também apontou negligência no acompanhamento da paciente, que estava acometida pela covid-19 e apresentava sinais de alerta que exigiam vigilância constante da equipe médica. A desembargadora Waldirene Cordeiro reforçou que a pandemia não justificava a flexibilização de direitos fundamentais nem a adoção de procedimentos médicos contraindicados.
A ausência de monitoramento regular dos batimentos cardíacos fetais foi crucial para a configuração da negligência, pois impediu a identificação de um possível sofrimento do feto. A magistrada afirmou que, mesmo diante de sinais claros e da necessidade de acompanhamento contínuo, houve desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica.
O dano moral foi considerado presumido em virtude da perda do filho e do tratamento degradante a que a gestante foi submetida em um momento de extrema vulnerabilidade. A decisão reafirmou a responsabilidade solidária dos entes federativos em ações relacionadas à saúde pública, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida em casos como o Recurso Extraordinário 855178 com repercussão geral, os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde. Esse entendimento constitucional prevê que a União, os Estados e os Municípios têm o dever comum de atender às demandas da população na área da saúde, podendo qualquer um deles ser acionado judicialmente.
A tese do STF reafirma que, mesmo com a descentralização e hierarquização de competências dentro do SUS, a responsabilidade é compartilhada. A alegação dos entes públicos de que os protocolos da época foram seguidos não foi aceita como justificativa para as condutas inadequadas adotadas pela equipe médica, uma vez que tais protocolos não podem se sobrepor aos direitos fundamentais e às diretrizes de saúde.
Com informações de G1.


Sargento Bruno
20/06/2026
Mais uma tragédia que o Estado transforma em nota fiscal. Enquanto isso, a esquerda celebra a burocracia como se fosse proteção — e chama de “direito” o que é só descaso com a vida. O Brasil precisa de disciplina, não de desculpas. E de autoridade, não de aparelhamento.
Lucas Pinto
20/06/2026
Sargento Bruno, sua crítica à burocracia como máscara do descaso é legítima — mas o erro está em atribuir à “burocracia” um caráter neutro ou meramente técnico, quando ela é, na verdade, um campo de disputa material e simbólica. Gramsci ensinava que o Estado não é uma entidade monolítica, mas um bloco histórico em constante reconfiguração: nele se articulam forças hegemônicas (como a lógica do mercado, a moral conservadora, a racionalidade gerencialista) com contrapoderes emergentes (como os movimentos de mulheres, os coletivos de saúde mental, as redes de apoio ao parto). Quando o Judiciário do Acre condena o Estado por violência obstétrica, não está celebrando a burocracia — está submetendo a máquina estatal a uma exigência ética que ela mesma historicamente negou às corpos racializados, pobres e femininos. Isso não é aparelhamento; é contra-hegemonia em ação.
A sua demanda por “disciplina” e “autoridade” soa como um apelo à ordem, mas quem define essa ordem? Foucault já nos alertou: toda autoridade se sustenta em regimes de verdade que naturalizam certas práticas como “normais” — como a medicalização extrema do parto, a desumanização da gestante como “caso clínico”, a exclusão sistemática de saberes populares e tradicionais. O que chamamos de “descaso” não é falha acidental, mas efeito necessário de uma racionalidade que trata a vida como recurso a ser gerido, não como direito a ser exercido. A violência obstétrica não ocorre apesar do Estado, mas *por meio* dele — através de protocolos que ignoram autonomia corporal, de fluxos assistenciais que priorizam volume sobre cuidado, de carreiras técnicas que reproduzem hierarquias de gênero e raça sem jamais nomeá-las.
Então, não se trata de escolher entre “burocracia” e “autoridade”, mas de perguntar: autoridade para quem? Disciplina sobre quem? Porque a disciplina que você evoca já existe — está nas metas de redução de tempo de internação, nas escalas sobrecarregadas de enfermagem, nas auditorias que penalizam o atendimento humanizado como “desvio de conduta”. A verdadeira ruptura não está em restaurar uma ordem perdida, mas em construir novas formas de poder — descentralizadas, feministas, anticapitalistas — capazes de transformar o Estado de aparelho de dominação em instrumento de emancipação. E isso começa justamente onde você menos espera: numa sentença judicial que reconhece que uma mulher negra, pobre e do interior do Acre tem o direito de parir sem ser torturada — e que o Estado deve prestar contas por ter falhado nisso.
Renato Professor
20/06/2026
Sargento Bruno, o que você chama de “nota fiscal” é, na verdade, uma sentença judicial que reconheceu a violência obstétrica como dano real — e não abstrato. Disciplina sem direito à vida digna é só disciplina de quartel; autoridade sem responsabilidade é tirania disfarçada de ordem.
Cecília Alves
20/06/2026
Mais um exemplo de como o Estado, ao monopolizar serviços essenciais, transforma tragédias humanas em falhas burocráticas. Se houvesse concorrência real na saúde — com clínicas privadas, planos flexíveis e responsabilidade civil clara — essa mãe teria escolhido quem confiar, não quem o governo impôs. O dinheiro dos impostos não garante qualidade; só cria dependência e ineficiência.
Célia Carmo
20/06/2026
Cecília Alves, sua mãe tá na fila do SUS enquanto você fala de “concorrência” no Instagram — igualdade já! 🩸