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Medida provisória libera R$ 13 bi para crédito agrícola e Desenrola Adimplentes

0 Comentários🗣️🔥 O presidente da República editou a Medida Provisória 1.377/2026, publicada em 16 de julho, liberando R$ 13,285 bilhões em crédito extraordinário. Os recursos financiarão tecnologia no campo, subvencionarão produtores de cana do Nordeste e concederão crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes, entre outras ações. Da Agência Senado | 17/07/2026, 11h27 O governo federal […]

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Foto: Agência Senado

O presidente da República editou a Medida Provisória 1.377/2026, publicada em 16 de julho, liberando R$ 13,285 bilhões em crédito extraordinário. Os recursos financiarão tecnologia no campo, subvencionarão produtores de cana do Nordeste e concederão crédito a beneficiários do Desenrola Adimplentes, entre outras ações.

Da Agência Senado | 17/07/2026, 11h27

O governo federal liberou, por meio de medida provisória, R$ 13,285 bilhões para financiar diversas ações. Entre elas, o financiamento de novas tecnologias no campo, subvenções a produtores de cana-de-açúcar no Nordeste e crédito para beneficiários do programa Desenrola Adimplentes.

O crédito extraordinário foi assinado pelo presidente da República e publicado nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). A MP 1.377/2026 destina os recursos para as seguintes finalidades:

  • financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de produtores rurais, com foco na adoção de novas tecnologias, ampliação da produtividade e modernização da produção: R$ 9 bilhões;
  • financiamento a beneficiários do programa Desenrola Adimplentes: R$ 3 bilhões;
  • financiamento a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies): R$ 1 bilhão;
  • subvenção econômica concedida pela MP 1.374/2026 aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste prejudicados pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos: R$ 270 milhões;
  • contribuição voluntária, por intermédio da Advocacia-Geral da União, à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH): R$ 15 milhões.

Com a publicação da medida provisória, o crédito extraordinário passa a produzir efeitos imediatamente, enquanto o Congresso Nacional analisa a norma. Se aprovada, a MP se converte em lei, o que mantém o valor disponível ao Poder Executivo durante o ano. Caso contrário, o governo federal dispõe do valor apenas durante o tempo de vigência da norma.

Dos recursos liberados pela medida provisória, R$ 13,270 bilhões correspondem a valores previstos no PLN 17/2026, já aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pendente de deliberação em sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda sem data marcada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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