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ONU aceita denúncia de Lula contra os abusos da Lava Jato

Comentário do blog: ao aceitar a denúncia dos advogados de Lula, a ONU expõe o golpe parlamentar, a manipulação da mídia brasileira e a ditadura jurídico-policial de Moro e procuradores da Lava Jato à suspeição internacional. *** ONU aceita denúncia de advogados de Lula Governo brasileiro terá dois meses para dar explicações no Lula.com.br A […]

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Comentário do blog: ao aceitar a denúncia dos advogados de Lula, a ONU expõe o golpe parlamentar, a manipulação da mídia brasileira e a ditadura jurídico-policial de Moro e procuradores da Lava Jato à suspeição internacional.

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ONU aceita denúncia de advogados de Lula

Governo brasileiro terá dois meses para dar explicações

no Lula.com.br

A ONU aceitou a denúncia protocolada pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 28 de julho. A petição ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em Genebra, mostra a violação da Convenção Internacional de Direitos Políticos e Civis e abuso de poder pelo juiz Sérgio Moro e procuradores federais da Operação Lava-Jato contra Lula.

Na ação, os advogados pedem ao Comitê que se pronuncie diante do fato do juiz Sérgio Moro ter violado o direito de Lula à privacidade, de não ser preso arbitrariamente e o direito à presunção da inocência.

As evidências de violação e abusos do juiz e dos procuradores do Paraná apresentadas ao Comitê são:

. a condução coercitiva do dia 4 de março de 2016, completamente fora do previsto na legislação brasileira;

. o vazamento de dados confidenciais para a imprensa;

. a divulgação de gravações, inclusive obtidas de forma illegal;

. o recurso abusivo a prisões temporárias e preventivas para a obtenção de acordos de delação premiado.

Leia a nota dos advogados do ex-presidente Lula:

Na qualidade de advogados do ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva recebemos hoje (26/10/2016) documento emitido pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, informando que o comunicado individual feito em 28/07/2016 em favor de Lula passou por um primeiro juízo de admissibilidade e foi registrado perante aquele órgão. O mesmo comunicado informa que o governo brasileiro foi  intimado também nesta data para apresentar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação” no prazo de dois meses.

Na peça protocolada em julho, foram listadas diversas violações ao Pacto de Direitos Políticos e Civis, adotado pela ONU, praticadas pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Operação Lava-Jato contra Lula. 

Tal Pacto assegura, dentre outras coisas: (a) proteção contra prisão ou detenção arbitrária (Artigo 9º); (b) direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa na forma da lei (Artigo 14); (c) proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência e contra ofensas ilegais à honra e à reputação (Artigo 17); e, ainda, (d) do direito a um tribunal independente e imparcial (Artigo 14). 

A ação pede ao Conselho que se pronuncie sobre as arbitrariedades praticadas pelo Juiz Sergio Moro contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados. As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento. 

A ação cita precedentes da Comissão de Direitos Humanos da ONU e de outras Cortes Internacionais, os quais mostram que, de acordo com a lei internacional, o Juiz Moro, por já haver cometido uma série de ações ilegais contra Lula, seus familiares, colaboradores e advogados, perdeu de forma irreparável sua imparcialidade para julgar o ex-Presidente. 

Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU. A data é emblemática porque justamente hoje nos encontramos em Boston, para discutir o fenômeno do lawfare com especialistas da Universidade de Havard. É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil.

Cristiano Zanin Martins

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Comentários

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Claudio Padilha

28/10/2016 - 14h08

Na boa zumbizada. Sò protocolou e jogou para o final da fila. Curitiba estera o capo.

Fabio Fernandes

27/10/2016 - 13h30

Vamos falar a verdade né!!!
Aceitou nada é apenas formalidade e ainda nem leram para falar a verdade e nem poderia expressar opinião….. E na boa, já virou desespero…

ONU diz que não examinou admissibilidade do caso Lula.
Entidade informa que registro da queixa é “formalidade” e que ainda vai analisar os argumentos para avaliar sua admissibilidade ou mérito, o que pode levar cinco anos.

GENEBRA – A ONU informa que a sua decisão relativa ao exame do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi uma “formalidade” e que ainda não se pode considerar que a entidade considerou sua admissibilidade. Tal etapa apenas será realizada em 2017 ou mesmo em 2018. O julgamento completo do caso pode levar cinco anos.

Na quarta-feira, os advogados do ex-presidente anunciaram em um comunicado de imprensa que o pedido de abertura de processo para averiguar possível violação de garantias do petista pelo Estado brasileiro foi registrado pelo órgão. No comunicado, os advogados apontam que a ONU informa ainda que o governo Michel Temer tem dois meses para prestar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação”.

Na manhã de hoje, em um outro comunicado, a ONU explicou que a decisão envolvia apenas um “registro” do caso. “Isso não implica uma decisão nem sobre sua admissibilidade e nem sobre mérito”, indicou uma nota enviada pela porta-voz da entidade, Elizabeth Throssell. “Significa apenas que o Comitê de Direitos Humanos olhará o caso”, disse.

Ela confirmou que a comunicação “agora foi enviada à missão permanente do Brasil para que o Estado faça suas observações”.

Em um segundo comunicado emitido hoje, a ONU foi além. “Podemos confirmar que a ONU formalmente registrou a petição submetida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Throssell. “O processo de registro é essencialmente uma formalidade e não implica em nenhuma expressão ou decisão do Comitê sobre a admissibilidade ou os méritos da queixa”, insistiu.

Segundo a ONU, 95% dos casos que chegam são registrados. Nesta fase, a entidade apenas examina se todos os documentos estão em mãos, se a pessoa de fato existe e se o país implicado pode ser julgado com base nos tratados. Ainda conforme a organização, a admissibilidade da queixa apenas será avaliada uma vez que a entidade também tenha em mãos a defesa do Estado brasileiro. “O Comitê vai começar sua consideração sobre a admissibilidade uma vez que tenha recebido a subsmissão do Estado brasileiro sobre o assunto”, indicou.

“O Comitê primeiro decide se a queixa cumpre os critérios de admissibilidade”, explicou. “Isso pode normalmente levar até dois anos”, disse. “O tempo para considerar a queixa, tanto em sua admissibilidade como mérito, varia. Mas pode levar até cinco anos”, completou.

Na prática, isso significa que a ONU aceita considerar a queixa de Lula e dará prosseguimento à análise do caso, mas ainda não se posicioinou sobre o conteúdo do pedido feito pelo petista. A entidade poderia ter rejeitado o registro já no primeiro juízo ou mesmo ter considerado um caráter de urgência, antecipando um exame. Mas optou pelo caminho tradicional.

A decisão sobre abertura de processo deve ficar para uma avaliação de peritos, no segundo semestre de 2017. Em julho, quatro meses depois de Lula ter sido levado coercitivamente para depor pela força-tarefa da Lava Jato, os advogados do ex-presideente protocolaram uma queixa formal contra o Estado brasileiro. O documento denuncia ações consideradas como “abuso de poder” do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato. O processo também acusa o Judiciário de “parcialidade” e será avaliado com base na Convenção Internacional de Direitos Políticos.

Na semana passada, o Comitê de Direitos Humanos da ONU deu início a seu terceiro e último encontro de 2016. Mas, na agenda, estavam apenas 25 casos de mais de 550 que aguardam para ser avaliados.

A entidade que vai julgar o caso está com um atraso na avaliação de cerca de 550 outros casos, enquanto peritos da ONU admitem que o exame de conteúdo do ex-presidente pode ficar para o final de 2017. A entidade poderia ter dado um tratamento urgente à queixa, mas isso não foi autorizado.

Yuval Shany, presidente do comitê que avalia as petições individuais, informou que os funcionários da ONU apenas conseguiram preparar 25 casos nesta semana. “Lula não está entre eles”, disse ao Estado.

Nigel Rodley, também perito, era outro que sequer sabia da existência de uma petição apresentada por Lula. “Acho que quando esse caso chegar, eu não serei nem mais membro do Comitê”, disse. “É uma pena, teria sido divertido”, lamentou.

Para o perito Vitor Manuel Rodriguez, um caso pode ficar engavetado até um ano e meio antes de chegar às suas mãos.

Mesmo assim os advogados de Lula comemoraram a decisão. “Avançamos mais um passo na proteção das garantias fundamentais do ex-Presidente com o registro de nosso comunicado pela ONU.É especialmente importante saber que, a partir de agora, a ONU estará acompanhando formalmente as grosseiras violações que estão sendo praticadas diariamente contra Lula no Brasil”, disse Cristiano Zanin Martins, po meio de nota.

No texto, a defesa do petista argumenta que o ex-presidente e seus familiares são alvo de perseguição da Lava Jato. “As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento”, diz a nota.

Gr K

26/10/2016 - 18h42

Quais seriam as próximas tratativas
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