PCdoB vai ao STF contra abertura de impeachment

O PCdoB recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (3), contra a abertura de processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. A ação do partido comunista questiona o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou o andamento do processo de deposição da petista.

O vice-líder do PCdoB na Câmara, Rubens Pereira Júnior (MA), também recorreu à Corte, mas para protocolar um mandado de segurança para suspender a eficácia da decisão de Cunha, até o julgamento do mérito da ação judicial.

Em entrevista ao Portal Vermelho, o parlamentar lembrou que o STF já decidiu que não há rito estabelecido para o impeachment e que, então, Cunha estaria proibido de tomar tal decisão.

“Não há, por exemplo, previsão de como será composta a comissão especial que vai julgar na Câmara. Não tenho como julgar se não houver rito previsto”, disse.

O deputado disse ainda que a decisão do presidente da Câmara não deu à presidenta Dilma o direito à defesa prévia. “Isso é um direito inalienável, que se não for respeitado, pode causar um dano irreparável”, afirmou à imprensa.

De acordo com ele, as ações ingressadas no STF trabalham com as seguintes linhas de argumentação: ausência de defesa prévia de Dilma; abuso de poder por parte do presidente Eduardo Cunha e dúvida sobre o rito a ser adotado em processo de impeachment, já que existem divergências entre a Lei 1079/50 e o regimento interno da Câmara.

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STF recebe primeiro mandado de segurança contra processo de impeachment

por Michèlle Canes, na Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, no início da tarde de hoje (3), o primeiro mandado de segurança, com pedido de medida liminar, contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que autorizou a abertura do processo de impeachmentcontra a presidenta Dilma Rousseff.O mandado é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e terá como relator no STF o ministro Celso de Mello. O parlamentar alega que a presidenta não foi notificada previamente do recebimento da denúncia-crime entregue ao presidente da Câmara para que oferecesse resposta. “Ao fazê-lo sem notificar previamente a presidenta para que oferecesse resposta, [Cunha] violou os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além do parágrafo único do Artigo 85 da Constituição Federal, o Artigo 38 da Lei nº 1079/50 e o caput do Artigo 514 do Código de Processo Penal”, diz o texto.

Em entrevista na Câmara dos Deputados, o autor do mandado reafirmou o conteúdo do material entregue ao STF. “Tinha de ser dada essa oportunidade antes de o Cunha avaliar a justa causa. O funcionário público tem direito a apresentar essa defesa prévia. Entendemos que a defesa que ela [Dilma] terá na comissão especial não será prévia, mas com toda uma carga política por trás dela”, disse Pereira, ao enfatizar que a Constituição de 1988 garante esse direito. “A defesa prévia tem de feita ser antes de qualquer avaliação de mérito, mas essa oportunidade não foi dada a Dilma.”

No mandado, Pereira afirma que a instalação de um processo de impeachment pode ter grande impacto na sociedade. Para o deputado, é difícil avaliar a magnitude do impacto político-econômico-social de um processo como esse. “Sabe-se apenas, com segurança, que ele é enorme. O país precisará de meses, senão anos, para recompor-se, independentemente do desfecho do processo. Cabe a esta Suprema Corte, diante da ilegalidade que configura o recebimento da denúncia sem prévio contraditório, atuar de maneira célere para restaurar parcela da estabilidade político-social no país.”

*Colaborou Pedro Peduzzi

Edição: Nádia Franco
Redação:
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