‘Justiça’ condena comerciante a 7 anos e 4 meses de reclusão por xingar juiz no Facebook

por Carlos Eduardo, editor do Cafezinho

Não estranhem a manchete deste post. A ‘justiça’ aparece assim, entre aspas mesmo, porque o que aconteceu com o comerciante de 62 anos, dono de uma banca de jornal, não pode ser chamado de justiça.

Na semana passada eu comentei aqui no Cafezinho os privilégios absurdos que os juízes brasileiros possuem (leia aqui e aqui). Algo sem comparação com qualquer outro país do mundo. Enquanto o Brasil gasta com o Judiciário quase 2% do PIB com salários, benefícios e adicionais que ultrapassam — e muito! — o teto constitucional, a maioria das nações não gasta sequer 0,5% do PIB com seus juízes e desembargadores.

Os juízes no Brasil parecem pertencer a uma casta superior. Nós, o povo, somos meros mortais, e eles, os juízes, são ‘deuses’.

Um senhor de 62 anos foi condenado a 7 anos e 4 meses de prisão apenas porque xingou um juiz no Facebook. Tem cabimento isso? A impressão é que o Judiciário brasileiro perdeu completamente a noção, o bom senso.

Não estou aqui defendendo o ato do comerciante. Xingar é errado? Sim, mas ele perdeu a banca de jornal, estava com a cabeça quente, acontece, é normal. Não cometeu nenhum crime.

Infelizmente foi se meter com um juiz e sabe como é? Juiz no Brasil é Deus. Vide o caso da agente do Detran que enquadrou um magistrado que dirigia um veículo sem placa e, ainda por cima, sem carteira de motorista. A coitada estava apenas exercendo seu trabalho, mas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil.

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Dono de banca de jornal é preso por xingar juiz em e-mails e Facebook

no Consultor Jurídico

Um comerciante de 62 anos está preso em caráter preventivo desde dezembro de 2015 por ter xingado de “vagabundo, ladrão e corrupto” um juiz que assinou sentença sobre o despejo de sua banca de jornal, em Santo André (SP). Ele foi condenado no mesmo mês a 7 anos e 4 meses de reclusão, por calúnia. Mesmo com a decisão em primeiro grau, foi colocado atrás das grades para manter a “ordem pública”, porque declarou em juízo que continuaria escrevendo as mensagens.

O caso foi divulgado neste domingo (24/7) no jornal O Estado de S. Paulo. José Valde Bizerra teve uma banca de jornal por 30 anos e, em 2007, mudou o ponto para um terreno ao lado de um cemitério. Teve de deixar o local por ordem da prefeitura e entrou com ação contra os proprietários da área, mas o juiz José Francisco Matos, da 9ª Vara Cível de Santo André, rejeitou o pedido, em setembro de 2012.

A partir de então, de acordo com O Estado de S. Paulo, Bizerra reclamou do juiz à Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua página no Facebook e em três e-mails para o endereço pessoal do julgador, com mensagens ofensivas. Matos prestou queixa contra o jornaleiro, e a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, condenou o réu à prisão e ao pagamento de multa. Segundo ela, houve reiteração criminosa de oito delitos em concurso material – cada e-mail foi considerado um crime individual.

A juíza disse ainda que “zomba o réu da Justiça, reiterando por anos o ilícito, de forma que somente sua segregação […] poderá torná-lo apto a conviver em sociedade novamente”. O advogado Daniel Fernandes Rodrigues Silva, que defende Bizerra, disse ao jornal que considera “inaceitável” uma pessoa primária ficar na cadeia por crime contra a honra.

Três pedidos de Habeas Corpus, porém, foram negados na 7ª Câmara Criminal do TJ-SP. Em uma das decisões, o desembargador Freitas Filho entendeu que a defesa queria usar o instrumento para questionar a condenação e considerou “presentes [as] circunstâncias que recomendam sua mantença no cárcere”.

Ofensas sem fim
O juiz José Francisco Matos declarou ao Estado que pediu a abertura de mais duas ações criminais contra Bizerra. “Ele não cessou sua atividade criminosa, passando inclusive a enviar e-mails para a minha conta pessoal, bem como postando manifestações, todas de caráter ofensivo e criminoso, em rede social.”

A reportagem não localizou a juíza Maria Lucinda Costa. O TJ-SP afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional impede juízes de comentarem processos que estão julgando, e a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) disse que “a livre convicção do juiz deve ser sempre preservada”.

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