Escárnio! Em meio à crise, procuradores estendem auxilio creche para “crianças” de 24 anos

Em decisão da procuradoria do Estado do Rio de Janeiro,  publicada no Diário Oficial  em 11 de novembro, auxílio auxílio-creche passa a ser para dependentes de até 24 anos. O benefício valia para os dependentes de procuradores que tivessem entre 6 meses e 6 anos de idade.

No G1

Em meio à crise, procuradoria do RJ amplia auxílio-creche para até 24 anos

Novo procurador-geral promete revogar decisão, publicada no dia 11. Reembolso é de R$ 900 por mês e vale para até três dependentes.

Por Gabriel Barreira

Em meio à crise financeira enfretada pelo estado do Rio, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) realizou uma mudança no auxílio-creche que poderá ampliar os gastos do poder público. O benefício, que valia para os dependentes de procuradores que tivessem entre 6 meses e 6 anos de idade, passaria a valer para estudantes de até 24 anos completos.

A atualização da proposta foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 11 e leva a assinatura da então procuradora-geral do Estado, Lúcia Léa Guimarães Tavares, em seus últimos dias à frente da PGE: ela se aposentou e deixou o cargo três dias depois.

O lugar de Lúcia Léa Tavares foi assumido pelo ex-secretário estadual da Casa Civil, Leonardo Espíndola. Ao G1, ele disse que a decisão será revogada, mas ressaltou que o cancelamento do novo benefício ainda precisa ser publicado no Diário Oficial.

Por meio da assessoria de imprensa da PGE, Espíndola informou que o momento não é oportuno para estender o auxílio, em alusão à crise financeira do estado.

O valor do benefício é de R$ 900 por filho, sendo que cada procurador ou servidor pode cadastrar até três dependentes.
A resolução que alterou o auxílio passaria a valer a partir do próximo mês. Também são beneficiados ocupantes de cargos comissionados e até mesmo servidores cedidos por outros órgãos.

Apesar das mudanças no texto, o título da emenda fala em “concessão de auxílio creche”. Só no restante do texto o benefício passa a ser tratado como auxílio educação.

O auxílio, de acordo com a PGE, tem caráter assistencial e natureza indenizatória: o beneficiário recebe o reembolso no mês seguinte ao do pagamento.

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