PEC 298: será o fim da constituição cidadã?

Brasília- DF- Brasil- 02/02/2016- Sessão solene do Congresso Nacional para abertura dos trabalhos legislativos do segundo ano da 55ª Legislatura. Foto: Lucio Bernardo Jr./ Câmara dos Deputados

PEC 298, se aprovada, dará poder ao Congresso de alterar pontos da Constituição Federal de 1988.

No Jornal GGN

Parlamentares querem Assembleia Constituinte que poderá mudar Constituição

Se aprovada, na prática, a medida concentrará poderes ao Congresso de decidir alterar pontos da Constituição de 1988

Por Patrícia Faermann

Uma proposta de Assembleia Nacional Constituinte foi apresentada nesta quarta-feira (14) para ser instalada a partir de fevereiro de 2017. Trata-se da PEC 298, que já alcançou 172 assinaturas necessárias para ser analisada pelo Legislativo. Se aprovada, na prática, a medida concentrará poderes ao Congresso de decidir alterar pontos da Constituição Federal de 1988.

Revestido de uma tentativa de unificar e agilizar decisões referentes a Reformas Políticas e Eleitoral, o projeto foi apresentado pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Miro Teixeira (Rede-RJ). O argumento era de que a Assembleia funcionaria de forma unicameral, entre a Câmara e o Senado, para revisar as quase 1.100 PECs que tramitam no Congresso.

“É importante a Assembleia Nacional Constituinte, de poder revisional, para que ter como prioridade a reforma polícia e eleitoral, além de outros temas que não sejam cláusulas pétreas, seguindo o modelo da Constituinte de 1988”, justificou Rosso.

Ainda que o texto da PEC menciona que a Assembleia “deliberará, preferencialmente, sobre matéria atinente à Reforma Política e Eleitoral”, ela não especifica tais temas como restrições dos poderes de ambas Casas Legislativas. Garante apenas que as cláusulas pétreas da Constituição sejam resguardadas, seguindo o parágrafo 4º do artigo 60 da Carta Magna.

São apenas seis os pontos vedados de alteração pela proposta de Assembleia Nacional Constituinte: o Estado democrático de Direito, a separação dos Poderes, o voto direito, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado, os direitos e garantias individuais, e o pluralismo político.

Apesar de integrar cláusula pétrea a separação dos Poderes, designando igual força e independência entre Executivo, Legislativo e Judiciário, a proposta traz, contraditoriamente, liberdade para que o Congresso defina e altere qualquer outra medida legislativa até hoje assegurada.

“Entendemos que somente por meio da convocação de nova Assembleia Nacional Constituinte é que podemos repensar os alicerces de nosso Estado Democrático de Direito, em especial no que concerne ao sistema político vigente. Medidas pontuais ou paliativas somente terão o condão de postergar a verdadeira reforma de que necessitamos para dar corpo às mudanças que almejamos”, é um dos trechos da justificativa.

Ainda, a Assembleia Constituinte seria incluída no Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, que foi a norma que promoveu a transição do regime constitucional anterior (1969) para o novo regime estabelecido com a Carta Magna (1988).

O objetivo de criar uma disposição dentro desse Ato é o de permitir que o Congresso tenha liberdade para alterar a Constituição.

A última Assembleia Nacional Constituinte criada no Brasil ocorreu em 1987, durante o governo de José Sarney, e tinha como objetivo elaborar uma Constituição democrática para o país, após os 21 anos de regime militar. Ulysses Guimarães, do PMDB de São Paulo, era o presidente da Assembleia, que finalizou seus trabalhos em setembro de 1988, promulgando a nova Carta Magna.

Para os deputados autores da proposta, o impeachment de Dilma Rousseff e a cassação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha seriam motivações para a entregue de novos poderes aos parlamentares sobre a legislação brasileira.

“Diante de tal cenário [de crise da democracia], cabe ao Congresso Nacional chamar para si a responsabilidade que lhe confere a Lei Maior e adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade e da pacificação institucional pela qual anseia a sociedade”, afirma outro trecho da justificativa da PEC.

“Fazendo referência às palavras proferidas pelo então Presidente da República, José Sarney, quando da convocação da Assembleia Nacional Constituinte que deu origem à Constituição da República promulgada em 5 de outubro de 1988, ‘o que faz a autenticidade das Constituições não é a forma de convocar-se o Colégio Constituinte: é a submissão do texto fundamental à vontade e à fé dos cidadãos’”, concluiu o texto.

Já protocolada com assinaturas suficientes, a PEC 298 será analisada pela C omissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar por uma comissão especial. A intenção é que a Constituinte passe a valer a partir de fevereiro do próximo ano.

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