A disputa entre Dilma e TSE

Brasília- DF 13-04-2016 Presidenta Dilma durante cerimônia de Assinatura de renovação de contrato de arrendamento entre a Secretaria Especial de Portos e o Terminal de Contêineres de Paranaguá Palácio do Planalto Foto Lula Marques/Agência PT

O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta terça-feira, 27, a realização de novas diligências em três gráficas que prestaram serviços à chapa da ex-presidente Dilma Rousseff, durante a campanha eleitoral de 2014.

A decisão foi alvo de protesto da ex-presidente Dilma Rousseff, que em nota declarou que “todas as empresas contratadas pela chapa Dilma-Temer atenderam aos requisitos legais de regularidade jurídica e de capacidade operacional”.

Dilma também mostrou perplexidade com a determinação de Herman Benjamin. Após quase dois anos de intensa investigação pelo TSE, foi proferida uma decisão judicial a ser cumprida no período de recesso do Poder Judiciário, e sem qualquer fundamento de urgência.

Segundo nota do TSE, Herman Benjamin decidiu pela realização de novas diligências após analisar relatório entregue pela força-tarefa, liderada pelo TSE, que obteve informações com a quebra dos sigilos bancários das gráficas VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda., Focal Confecção e Comunicação Visual Ltda., Rede Seg Gráfica Eireli e dos sócios.

O ministro também decretou a quebra do sigilo fiscal de cerca de 15 pessoas físicas e jurídicas.

Em resposta a esta determinação, a nota da ex-presidente Dilma Rousseff pede para que sejam assegurados o respeito ao contraditório e ampla defesa. Dilma enfatiza que as três gráficas periciadas prestaram serviços em campanhas eleitorais anteriores e a políticos diversos, entre eles Aécio Neves e José Serra nas eleições de 2014.

A defesa de Dilma Rousseff enaltece que juntou aos autos da investigação do TSE mais de 8 mil documentos em 37 volumes, que ainda não foram devidamente analisados pelos peritos judiciais e que comprovam cabalmente a regularidade dos serviços prestados.

Veja aqui a decisão do TSE

Redação:
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