Luiz Moreira, observador internacional em Caracas, afirma: Constituinte é legítima

No blog do Paulo Moreira Leite (Brasil 247)

Em Caracas, Luiz Moreira explica constituinte

28 de Julho de 2017

Autor e organizador de uma dezena de livros de Direito, duas vezes membro do Conselho Nacional do Ministério Público, o professor Luiz Moreira deu a seguinte entrevista ao 247:

247 – Existe alguma base para se questionar a legitimidade da Constituinte convocada para este domingo?

Luiz Moreira – Os Estados de Direito e as democracias constitucionais decorrem da soberania popular. Ainda que existem países nos quais a legitimação pela soberania popular tenha sido substituída pela tutela dos direitos fundamentais, como é o caso da Alemanha, que não tem Constituição, mas Lei Fundamental, o processo constituinte na Venezuela é prenhe de legitimidade.

247 – Por que?

Luiz Moreira – Porque o povo, que detém a soberania, irá conferir ao processo a legitimidade necessária para fundar nova ordem jurídica. Neste caso, é preciso reconhecer o dado fundamental, de que o poder constituinte originário se reuniu para fundar a nova ordem constitucional venezuelana.

247 – Há um debate sobre a escolha de deputados setoriais. Afirma-se que eles questionam o princípio elementar de 1 homem = 1 voto. Como explicar o voto setorial, que de certa forma os brasileiros chegaram a conhecer em 1934, na Venezuela de hoje?

Luiz Moreira – É bom entender, em primeiro lugar, que o princípio 1 homem = 1 voto é plenamente acolhido pelo sistema eleitoral venezuelano, que prestigia a legitimidade popular do processo constituinte. A proporção é de dois para um: de um total de 545 representantes, 173 representarão as diversas categoriais e camadas socialmente diferenciadas que compõem a sociedade venezuelana, como trabalhadoras, camponeses, estudantes, pessoas com deficiencia, aposentados, empresários e assim por diante. Tal qual o sistema eleitoral brasileiro, em que se busca privilegiar os partidos políticos, na Venezuela se buscou garantir representação as minorias, naquilo que em Direito se chama Discriminação positiva. Na verdade, a busca pela legitimidade popular é a marca desse processo constituinte venezuelano.

247 – Mesmo admitindo que se trata das impressões de um recém-desembarcado, pergunto: o que se pode esperar para domingo?

Luiz Moreira – Espero uma festa da democracia, como acontece sempre que o poder constituinte originário — o povo — tomará para si a responsabilidade de fundar a ordem constitucional. No papel de observadores internacionais, nos cabe também verificar a segurança do sistema, de modo a verificar a ocorrência ou não de fraudes, o que é importante para se assegurar que o poder constituinte originário se manifeste sem empecilhos.

247 – A oposição venezuelana, que há anos contesta o resultado das urnas sempre que ele se mostra desfavorável, tem chamado ao boicote. O que ela pretende com isso?

Luiz Moreira – A oposição talvez pretenda esvaziar o processo. No entanto, é inegável que cabe a soberania popular legitimar o Estado de Direito, que, exatamente por decorrer do voto, permite a combinação entre Direito e Democracia, fundando o que modernamente se chama de Democracia Constitucional.

247 – Comparando a realidade local e a cobertura da imprensa brasileira ao processo venezuelano, qual conclusão podemos chegar?

Luiz Moreira – A cobertura da mídia convencional brasileira ideologizou a questão. Faz o possível para passar a visão de que há uma ditadura ou pelo menos um regime de força na Venezuela. No entanto, o que acontece é o oposto. A autorização expressa por meio de eleições diretas e livres, para que o poder político configure um sistema constitucional conectado a vontade popular.

247 – Não há riscos neste processo?

Luiz Moreira – Para se evitar uma espécie de ditadura da maioria cabe ao Judiciário e, especialmente, a Corte Suprema, garantir o sistema de direitos das minorias, o que inclui, obviamente, a oposição. Por essa razõ, não se pode acusar o ordenamento jurídico venezuelano de não ser legítimo nem de contrariar os princípios das modernas democracias constitucionais. Elas se fundamentam justamente nos pactos decorrentes do poder constituinte originário. Na realidade, a Venezuela se guia precisamente pela soberania popular.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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