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Ex-presidentes da OAB criticam a intervenção no Rio

Logo ao acordar, deparei-me com uma notificação do jornal O Globo em meu celular, informando que o “exército iria iniciar ações sociais nas comunidades”. Pensei, imediatamente: que genial! A gente elege um presidente da república, um governador, um prefeito, e quem vai gerir a política social é o… exército. Se é assim, para que tantas […]

9 comentários
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Logo ao acordar, deparei-me com uma notificação do jornal O Globo em meu celular, informando que o “exército iria iniciar ações sociais nas comunidades”.

Pensei, imediatamente: que genial!

A gente elege um presidente da república, um governador, um prefeito, e quem vai gerir a política social é o… exército.

Se é assim, para que tantas estruturas de governo? Melhor mesmo fechar tudo e instalar logo uma ditadura militar!

Mas aí temos um pequeno problema de ordem prática: quem disse que o exército é bom gestor? O Brasil que emergiu depois de 20 anos de ditadura militar era uma nação devastada pela desigualdade e pela violência urbana. Antes da ditadura, quase não havia violência nas grandes cidades, que aliás não eram tão grandes, porque não tinha havido ainda a migração em massa que houve nos anos 70.

A ditadura militar trouxe violência, miséria e inflação ao país.

Também me perguntei: o exército tem formação para prestar assistência social? Ou não há necessidade dessa frescura de treinamento e formação para isso?

Quando se estuda teoria democrática, aprende-se, entre outras coisas, que ela garante uma gestão de qualidade, sobretudo no longo prazo, porque abre espaço para críticas e aperfeiçoamento.

Na verdade, a informação revela a mais absoluta desorientação do exército. Eles realmente não sabem o que fazer. Cercaram as comunidades, olharam de perto a miséria absoluta em que vive um número cada vez maior de pessoas (por causa da Lava Jato), e entenderam que a melhor maneira de combater a segurança pública é promover ações socais.

Até pouco tempo, por exemplo, tínhamos um governo federal – um governo eleito, frise-se – que também pensava assim.

E não precisava do exército.

***

No Congresso em Foco

Ex-presidentes da OAB criticam intervenção no Rio

“Este momento em que o Estado policialesco ganha força, criminalizando a política e o direito de defesa, necessário se faz o alerta para os riscos decorrentes de um decreto presidencial que flerta com o autoritarismo. O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da História as suas abjeções”

Por Marcello Lavenère, Roberto Batochio e Cezar Britto *

Em debates filosóficos costuma-se afirmar, recorrentemente, que a história é cíclica, fazendo com que os acontecimentos se repitam ao longo da evolução de qualquer sociedade humana, ainda que modulados em versões e personagens distintos. O filósofo alemão Friedrich Hegel, que tinha perfeita compreensão desta rotina fixada pelo tempo, limita-a ao firmar que “um acontecimento histórico acontece, não uma, mas duas vezes”. O também alemão Karl Marx, ao escrever sobre “O 18 Brumário de Luis Bonaparte”, redefine o conceito de seu compatriota, agora para afirmar que as repetições ocorrem “uma vez como tragédia e outra como farsa”.

Esta introdução tem como escopo uma proposta de reflexão sobre o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que, determinando a “intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018” (art. 1º, caput), reintroduz no cenário político brasileiro a figura do Governador-Interventor (art. 2º) e, em consequência, priva o governador eleito das competências e atribuições institucionais contempladas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no que se refere às ações de segurança pública (art. 3º). Com a mesma caneta intervencionista, reinsere a gestão militar em atividade que é de natureza civil por excelência (art. 2º, parágrafo único) e, como no Estado Novo e na ditadura civil-militar, subordina a política estadual ao querer absoluto do poder presidencial (art. 3º, § 1º).

Não se está a afirmar, ao menos por agora, que o Decreto nº 9.288/18 tem como finalidade reviver os tempos sombrios, que é necessário sempre nominarmos de ditadura civil/militar e foram sepultados pela Constituição Federal de 1988; tampouco que foram repristinadas as “forças ocultas” apontadas como motivadoras da obscura renúncia do presidente Jânio Quadros. Sequer se está a enunciar qualquer juízo de valor sobre a existência de similitude entre a ruptura constitucional de 1964 e a de 2016, bem assim que o Ato Institucional nº 1/64, ao suspender, parcialmente, a vigência da Constituição de 1946, serviu de inspiração à Ementa Constitucional 95/96 quando “congelou” por vinte anos, a vigência dos artigos 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109 da Constituição de 1988. Também não se está a assoalhar que o irreverente protesto da escola de samba carioca Paraíso do Tuiuti decretou a vindita presidencial, da mesma forma que o histórico discurso do deputado federal Márcio Moreira Alves desencadeara a superveniência do nefasto Ato Institucional nº 5/68.

Cabe-nos apenas, também e por ora, externar algumas preocupações sobre os acontecimentos que soam como já antes vividos pela cidadania brasileira e que, por isso mesmo, não merecem e não podem ser reprisados. A primeira questão decorre da manifesta inconstitucionalidade do malfadado decreto intervencionista, a saber: a) ausência de fundamentação quanto às reais motivações da precipitada intervenção (art. 93, inciso X); b) ausência de esclarecimento sobre a alteração do status da atuação do aparato militar em ações conjuntas nos moldes até então praticados, também utilizada em razão do “grave comprometimento da ordem pública” (art. 34, II); c) impossibilidade de transformar a intervenção federal em intervenção militar na gestão pública (art. 142); d) usurpação da competência executiva estadual e irregular suspensão da atividade legislativa do Estado do Rio de Janeiro (art. 144, CF, art. 145, CERJ); e) ausência de especificidade e das condições necessárias à execução da intervenção militar (art. 36, § 1º); f) ausência de prévia consulta ao Conselho da República e ao Conselho da Defesa Nacional (art. 90, inciso I e o art. 91, § 1º).

O segundo questionamento decorre da própria natureza da proposta de combate à violência pelo uso da força em indisfarçado “Estado de Guerra”, experiência reconhecidamente fracassada em todos os países que a adotaram. Não se pode esquecer, ainda, que tratar a cidadania brasileira como inimiga externa não encontra amparo nos valores republicanos adotados pela Constituição de 1988. Ainda mais quando o governo central, antes mesmo de iniciar a sua gestão militar, anuncia que pretende quebrar princípios e garantias fundamentais, a exemplo de retirar do Poder Judiciário, como estabelecido expressamente em todos os atos institucionais, a apreciação individual e prévia dos mandados judiciais constritivos. E não se pode esquecer, também, a recente declaração do interventor militar quando alude à possibilidade de prática de atos que futuramente justificariam a criação de uma nova Comissão da Verdade.

As instituições militares pertencem ao país e não a um grupo político. Desde a redemocratização, têm sido exemplares no cumprimento de seus deveres, alheias aos embates e ao varejo do jogo político-partidário. Daí a improcedência de transformá-las, em seu conjunto, em instrumento de um jogo eleitoral sem regras definidas e com resultados imprevisíveis para a preservação do próprio Estado Democrático de Direito. Neste momento em que o Estado policialesco ganha força, criminalizando a política e o direito de defesa, necessário se faz o alerta para os riscos decorrentes de um decreto presidencial que flerta com o autoritarismo.

O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da História as suas abjeções. Precisa entender que um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo. É o que ensinou a Alemanha no episódio conhecido como Historikerstreit, ao rejeitar a proposta de silêncio defendida por Ernst Nolte, Hillgruber e Sturmer, fazendo vencedora a tese de Habermas que defendia o confronto aberto com o passado. Não se sabe, em conclusão, se os acontecimentos autoritários que macularam a História do Brasil se repetirão como tragédia ou farsa, mas não podemos jamais olvidar o alerta proferido pelo irlandês Edmund Burke, que se faz oportuno e pertinente: “Um povo que não conhece a sua história está condenado a repeti-la.”

* Ex-presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Ariston

06/03/2018 - 15h26

Prefiro o exército pedindo o meu RG do que bandido roubando a minha bolsa.

Anderson Dias

06/03/2018 - 13h25

É muito bacana poder assistir um ex de qualquer meio, mas muito melhor é perceber um da OAB citar debates filosóficos, engraçado por que não me recordo de ler em nenhum momento da história da humanidade a filosofia resolver uma questão na verdade ela até hoje questiona o que é o “ser”.

Marcos

05/03/2018 - 15h08

Meu amigo!
Que interessante né. Enquanto ninguém se fazia nada para resolver a criminalidade na ruas e nas comunidades cariocas ninguém se manifestou e, nem deu qualquer ideia para buscar uma solução para os problemas que assolavam aquele povo . Agora quando lá no fim do túnel aparece alguém com uma ideia de salvação para salvar os oprimidos ai, de repente aparece um monte de fariseus hipócritas. Entao ao invés de criticar quem esta querendo fazer se tem algo melhor vai la e faz entao e simples assim.

Berta

04/03/2018 - 19h20

VERGONHA!!!

Ahmed

04/03/2018 - 19h13

Tal qual o estado islâmico fascista tomou conta em outros países.

Francisco

04/03/2018 - 14h28

Por que esses ex-presidentes da OAB não se candidatam ao governo do Rio e vêm ensinar ao Brasil com se administra um estado em vez de ficar no mimimi tão caro aos engenheiros de obra feita ??

Francisco

04/03/2018 - 14h20

Gostaria de saber a opinião dos moradores das periferias do Rio que sofrem diuturnamente com a violência que há muito assola a capital e não desses bundas mole que moram em condomínios fechados no Rio ou nem mesmo aqui residem !

    ari

    04/03/2018 - 19h05

    A maioria dos comentários que tenho visto sobre a intervenção, incluindo concordância com revistas em crianças, hb preventivos (licença para matar), mandados coletivos, etc, são justamente de pessoas que não moram em favela. Pelo contrário, vários líderes de movimentos em favela tem sido bastante críticos , como no exemplo https://www.diariodocentrodomundo.com.br/nos-da-baixada-fluminense-sabemos-o-que-acontece-quando-o-exercito-ocupa-os-morros-do-rio-por-bruno-anastassakis/. Pela tua lógica, alguém com câncer só deveria ouvir outros portadores da doença. Até agora não ouvi um estudioso sequer do assunto que tenha dados sua concordância a essa intervenção, até porque a violência urbana é algo que demandará 10 anos pouco mais para resolver ou pelo menos reduzir a um nível aceitável.

augusto

04/03/2018 - 13h41

Miguel, permita-me ate lhe confessar que hoje, ja estou secretamente desejando que o golpismo prenda o 1º torneiro Lula. Quero ver se depois eles aguentam o rojão. Pense o que quiser, ta acontecendo ate isso com a gente.
Outra coisa: voce ja leu o artigo de Ghassan Kadi no ‘The saker.is”? cASO não, p fvr não o perca. E vc pode fazer um post dele facil.
Devia ser traduzido e compartilhado aos milhoes – fazia tempo que nao lia um tao fiel aos fatos históricos,ate didatico, direto e sem enfeites de linguagem e abrangente.


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