Menu

As “precauções” do STF para driblar as urnas

Não me parece que tenha sido coincidência o STF divulgar ontem o texto de acórdão, com decisão da maioria do plenário, que impede réus em Ação Penal substituírem o presidente da república, caso este precise se ausentar. O caso está me cheirando a uma medida de “proteção” contra a eventualidade de vitória eleitoral de Lula […]

8 comentários
Apoie o Cafezinho
Siga-nos no Siga-nos no Google News
Ministro Celso de Mello. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Não me parece que tenha sido coincidência o STF divulgar ontem o texto de acórdão, com decisão da maioria do plenário, que impede réus em Ação Penal substituírem o presidente da república, caso este precise se ausentar.

O caso está me cheirando a uma medida de “proteção” contra a eventualidade de vitória eleitoral de Lula em outubro.

O ex-presidente é condenado num processo, no entanto, que devemos considerar como “fundamentalmente injusto” (para usar a expressão usada pela representante do comitê de direitos humanos da ONU) e, com isso, sem validade.

***

No site do STF

Ministro Celso de Mello divulga acórdão de julgamento que impede réus na substituição da Presidência da República

No julgamento de referendo em medida liminar, em 2016, maioria do Plenário seguiu o voto do ministro Celso de Mello, no sentido de que a condição de réu impede a substituição da Presidência da República.

27/08/2018 20h00

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o texto da ementa e do acórdão do julgamento de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questiona a possibilidade de réus em ação penal integrarem a linha de substituição da Presidência da República.

Na sessão de 7 de dezembro de 2016, o Plenário referendou em parte liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 402, para assentar que os substitutos eventuais do presidente da República (descritos no artigo 80 da Constituição Federal), caso sejam réus em ação penal, ficarão impossibilitados de exercer a Presidência.

A corrente majoritária seguiu o voto do ministro Celso de Mello, designado redator para o acórdão do julgamento, no sentido de que a condição de réu não impede que o substituto eventual continue a desempenhar a chefia de seu órgão de origem.

Com o julgamento, à época, o Plenário derrubou a liminar no ponto em que o relator ordenava o afastamento imediato do senador Renan Calheiros (MDB-AL) da Presidência do Senado Federal.

Leia a íntegra do texto da ementa e do acórdão.

Apoie o Cafezinho

Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

Mais matérias deste colunista
Siga-nos no Siga-nos no Google News

Comentários

Os comentários aqui postados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site O CAFEZINHO. Todos as mensagens são moderadas. Não serão aceitos comentários com ofensas, com links externos ao site, e em letras maiúsculas. Em casos de ofensas pessoais, preconceituosas, ou que incitem o ódio e a violência, denuncie.

Escrever comentário

Escreva seu comentário

sergio paulo

02/09/2018 - 19h20

Tanto a democracia quanto a justiça brasileira, termina com um fim de profunda tristeza para um povo que não tem direito a nada, inclusive a votar. O que as cortes superiores estão fazendo, não precisa nem ser advogado basta ter o poder de decidir quem pode ou não, ser candidato a presidente do pais.
Eu que sou um economista e de direito conheço pouco, ao ler a sentença contra o Lula e tirando as minhas conclusões como leigo e a julgar pela declaração do próprio juiz de que não houve propina de dinheiro da Petrobrás, só esta afirmação bastaria para que este processo não deveria estar em Curitiba. Por outro lado o próprio código civil é claro em estabelecer que, dono de um imóvel é aquele que possui o registro em seu nome. Ora se o referido tríplex está em nome da OAS , como pode ser de outra pessoa.

Justiceiro

28/08/2018 - 10h13

“O caso está me cheirando a uma medida de ‘proteção’ contra a eventualidade de vitória eleitoral de Lula em outubro”
*****************

1 – Renan e Cunha foram impedidos de assumir a presidência por serem réus;
2 – Se réu não pode, imagine quem já está condenado;

Miguel, Miguel. Você é diferente da turma do Attuch. Não queira parecer igual a eles. Lula tá fora e você sabe disso.

Don Petralha

28/08/2018 - 08h55

Com esse ativismo ministerial e judicial, que assusta qualquer democracia, só vai assumir o cargo de presidente da república quem esses poderes quiser.

degas

28/08/2018 - 08h13

“O caso está me cheirando a uma medida de ‘proteção’ contra a eventualidade de vitória eleitoral de Lula em outubro”. Acho que o autor esqueceu que o criminoso Lula não pode ser candidato de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

    Marcus Padilha

    28/08/2018 - 12h37

    Errado. Por lei, Lula tem todo o direito em ser inscrever candidato. Contudo, provavelmente terá a candidatura impugnada pelo TSE.

    CARLOS ALBERTO

    28/08/2018 - 12h52

    vÁ ESTUDAR RAPAZ, E NÃO FIQUE FALANDO BESTEIRA DE COISAS Q VC NÃO TEM PROFUNDO CONHECIMENTOD. ISSO É COISA DE IDIOTA.
    A LEI DA FICHA LIMPA ESTÁ ABAIXO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS –

vicente

28/08/2018 - 07h50

Medida mais anti-democrática não pode existir. Tornar alguém réu é a coisa mais fácil do mundo. Basta que haja “interesses” nisso.
O caso do triplex nos mostrou que não apenas tornar réu, mas pra condenar alguém nem precisa crime.
Medida, aliás, inconstitucional. Ser réu não pode tirar direito de ninguém. Onde fica a presunção de inocência?

    ari

    28/08/2018 - 11h02

    Basta um “ato indeterminado”


Leia mais

Recentes

Recentes