Raquel Dodge pede que PT devolva dinheiro usado em campanha de Lula

No site da PGR

PGE pede devolução dos recursos públicos utilizados pela campanha de Lula nas Eleições 2018

Pedido consta de impugnação à prestação de contas apresentada pelo ex-presidente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, pediu nesta sexta-feira (30), que a coligação O Povo Feliz de Novo devolva ao Tesouro Nacional os valores gastos para financiar a campanha presidencial enquanto o ex-presidente Lula figurou como candidato. O pedido foi feito no processo de análise das contas apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo ex-presidente e tem como base a Instrução Normativa nº2, editada no mês de junho pela PGE. O objetivo da medida é evitar que recursos públicos sejam utilizados por candidatos manifestamente inelegíveis. A coligação informou que no período em que o ex-presidente encabeçou a chapa presidencial foram gastos R$ 19,4 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. De acordo com a PGE, parte dos recursos foi utilizada indevidamente e representa gastos ilegais, uma vez que – como já havia sido condenado em segunda instância – Lula sabia que era inelegível e assumiu o risco ao requerer o registro de candidatura. Raquel Dodge pediu para que o valor seja restituído com juros e correção monetária.

Ao fundamentar a impugnação à prestação de contas, a PGE reforça que os gastos efetivados na campanha caracterizam a “utilização indevida” de recursos dos fundos públicos prevista na Resolução 25.553, do TSE. A avaliação é de que a candidatura pode ser considerada natimorta ou, em outra denominação, acometida de “inelegibilidade chapada”. Nesses casos, a norma impõe a devolução do valor ao Tesouro Nacional. “O dispêndio dos valores dos fundos públicos deve estrita observância às normas que densificam o regime democrático consagrado pela Constituição, notadamente as regras definidoras de inelegibilidade”, justifica Raquel Dodge na ação.

No documento, a PGE esclarece que são passíveis de devolução os valores dos fundos empregados para promoção político-eleitoral direta e indireta. O dinheiro gasto com o deslocamento, com os eventos protagonizados pelo então candidato a vice-presidente, Fernando Haddad, bem como as despesas com telefonia, pesquisas e testes eleitorais são considerados como “utilização indevida” de recursos do fundo. Para a procuradora-geral Eleitoral, a obrigação de restituir os recursos é evidenciada pelo fato de que a campanha ilegal foi prorrogada o máximo possível: somente no último dia de prazo recursal foi solicitada a substituição de Lula.

Outro ponto destacado na peça é a existência da má-fé por parte de Lula ao concorrer ao cargo. O ex-presidente já estava preso, cumprindo pena pela condenação em segunda instância, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Para a PGE, o pedido de registro de candidatura teve efeito apenas protelatório. O objetivo, segundo Raquel Dodge, era manipular os eleitores pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e viabilizar o gasto desnecessário de verba pública. O entendimento é de que tudo foi feito “em prejuízo da isonomia entre os candidatos, da normalidade e legitimidade do pleito e da salvaguarda do erário, bem como do exercício consciente do sufrágio”.

Raquel Dodge também destaca que os atos de campanha realizados por conta e risco próprios do candidato durante a tramitação do processo de registro de candidatura, não o exime de responsabilidade pelo gasto de verbas públicas. “Tornar legítimo o dispêndio de verbas públicas com a candidatura ilegal seria solapar de vez o princípio republicano e criar inédita hipótese de irresponsabilidade na gestão de verbas públicas”, enfatiza a PGE.

Outros casos – Em ofício enviado aos procuradores regionais eleitorais, Raquel Dodge informou que a providência adotada quanto ao ex-presidente Lula tem como fundamento a Instrução Normativa nº 02, editada em 30 de junho. Raquel Dodge ressaltou ainda a importância de se priorizar “a análise técnica e o julgamento dos processos de julgamento de contas de candidatos declarados inelegíveis” com o propósito de assegurar o efetivo ressarcimento ao erário.

Íntegra do parecer

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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