Advogados públicos lançam manifesto contra armas

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ADVOGADAS E ADVOGADOS PÚBLICOS PARA A DEMOCRACIA DIZEM NÃO ÀS ARMAS!

Nós, Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, tendo tomado conhecimento do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, publicado no DOU nesta data, que, entre outras medidas armamentistas, autoriza o porte de arma de fogo, independentemente de demonstração de necessidade, ao “agente público, inclusive inativo, que exerça a profissão de advogado” (art. 20, § 3º, inciso III, alínea “h”), vimos publicamente nos manifestar contra tal medida, que consideramos desnecessária para o desempenho de nossas funções e, ao contrário do que supõem a indústria do medo e a cultura do ódio, põe em risco a nossa própria segurança.

Demonstrada, excepcionalmente, a efetiva necessidade para o exercício de determinada atividade em razão do risco a ela inerente ou da ameaça à sua integridade física, pode a advogada ou o advogado público pleitear o porte de arma, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.826, de 22 dezembro de 2003.

​E, mesmo nessas situações excepcionais, nós advogadas e advogados públicos, pelo menos no âmbito federal, já temos um bom artigo 38 para nos proteger. Trata-se do art. 38, inciso II, da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, que nos confere a prerrogativa de requisitar às autoridades de segurança auxílio para nossa própria proteção e para a proteção de testemunhas, de patrimônio e de instalações federais, no exercício de nossas funções.

​Queremos, sim, a proteção policial, sempre e quando necessária! Entendemos que esse decreto representa uma “privatização” da nossa própria segurança. É como se o Estado, que detém o monopólio da violência legalmente admitida, se confessasse incapaz de prover a nossa própria segurança e atribuísse a nós mesmos o uso da violência para o exercício das nossas funções.

Partir da presunção de que advogados públicos necessitam de armas de fogo para desempenhar suas funções é desvirtuar totalmente a nossa vocação e nossa formação profissional. Nossas armas são a Constituição, as leis, os livros e os argumentos!

​Em 8 de maio de 2019.

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