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Procuradores são condenados no DF

No MPF Caixa de Pandora: primeiro caso em que membros do MP são condenados por concussão e violação de sigilo funcional Promotores do MPDFT Leonardo Bandarra e Déborah Guerner também foram condenados à perda do cargo A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu, na última quinta-feira (30), o julgamento da […]

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No MPF

Caixa de Pandora: primeiro caso em que membros do MP são condenados por concussão e violação de sigilo funcional

Promotores do MPDFT Leonardo Bandarra e Déborah Guerner também foram condenados à perda do cargo

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concluiu, na última quinta-feira (30), o julgamento da ação penal 0068496-67.2010.4.01.0000/DF oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Leonardo Bandarra e Déborah Guerner, promotores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pela prática dos crimes de concussão, violação de sigilo funcional e formação de quadrilha. Ainda está pendente o julgamento de outras duas ações contra os réus, com prazos próximos a prescrever.

A denúncia contra os promotores foi recebida pelo TRF1 em setembro de 2011 e o julgamento havia sido iniciado em janeiro deste ano, porém suspenso após pedido de vista da desembargadora Maria do Carmo Cardoso. No dia 30, a maioria da Corte Especial seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, favorável à condenação dos promotores pelos crimes de concussão e violação de sigilo funcional, na forma qualificada.

“Estamos trabalhando nesses casos há mais de 10 anos. Pela primeira vez no país, membros do Ministério Público da União foram condenados por concussão”, diz o procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo, autor das denúncias. Com a decisão, Leonardo Bandarra foi condenado à pena de 7 anos e 7 meses de reclusão em regime semiaberto e 202 dias-multa; e Déborah Guerner foi condenada a 7 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto e 262 dias-multa. Além das penas de reclusão, a Corte determinou a ambos a perda do cargo de promotor de justiça.

Quanto aos outros réus da ação, Jorge Guerner, marido de Déborah Guerner, foi condenado pelo crime de receptação, tendo sido imputada a pena de 1 ano e 15 dias de reclusão e 43 dias-multa. Já Cláudia Marques foi absolvida. E todos os denunciados foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha.

Crimes podem prescrever – Tramitam ainda no TRF1 outras duas ações penais contra os réus com prazos prescricionais próximos a vencer: n° 0071906-36.2010.4.01.0000/DF, referente aos crimes de extorsão contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, e n° 0005764-79.2012.4.01.0000/DF, em que Leonardo Bandarra foi denunciado por falsidade ideológica quanto à compra de imóvel em Brasília. As ações fazem parte da Operação Esperança, em desdobramento da Operação Caixa de Pandora, deflagrada em 2009, sobre crimes de corrupção envolvendo o ex-governador do Distrito Federal.

A denúncia referente aos crimes de extorsão foi autuada no TRF1 em 12/11/2010 e recebida pelo Tribunal, por unanimidade, em 27/07/2011, no entanto, redistribuída ao atual relator apenas em 15/08/2018. Essa ação, que pode prescrever em julho deste ano, aguarda pedido de pauta. O processo contra Leonardo Bandarra por falsidade ideológica foi autuado em 02/02/2012 e redistribuído ao atual relator apenas em 27/09/2018, também sem previsão de pauta.

Ciente da iminente prescrição dos crimes e da impunidade dos acusados, o MPF representou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o excesso de prazo nos processos para que sejam tomadas as devidas providências e que as ações sejam julgadas em tempo hábil.

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chichano goncalvez

06/06/2019 - 20h42

Eu gostaria de saber, quais e quando foi determinado por lei essa tal de prescrição, que só serve aos bandidos de colarinho branco, pois ladrão de galinha não tem isso.

    Paulo

    06/06/2019 - 22h53

    A prescrição é, tecnicamente, a perda do direito de ação, ou seja, de reclamar em juízo, pelo decurso do tempo. É prevista em lei, cível e criminalmente, e seu prazo varia de caso a caso, conforme a lei em questão. Sua justificativa se prende ao fato de que o direito não pode pairar sobre as pessoas como uma espada de Dâmocles, indefinidamente apontada para suas cabeças. Vale tanto para os agentes públicos, como promotores e procuradores da República, Fazenda, etc, quanto para o particular, que tem direito de ação, seja contra o Estado, seja contra outro particular. A maior prescrição, no direito brasileiro, é a da cobrança, pelo Estado, do FGTS devido ao empregado, que é trintenária. Já a contribuição previdenciária do empregador tem prescrição decenal do direito do Estado em cobrá-la, quando devida. Há grande discussão doutrinária sobre a imprescritibilidade do direito, especialmente no que toca à matéria criminal, com os assim definidos “crimes contra a humanidade”, por exemplo, que não teriam prazo para os agentes estatais ajuizarem ações penais contra aqueles que os cometem…


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