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Parlamentares derrubam vetos a mudanças na lei eleitoral

Congresso Nacional decidiu retomar diversos pontos vetados do projeto de lei que alterou as regras sobre eleições 27/11/2019 – 18:28 Agência Câmara — Na sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira (27), os parlamentares decidiram retomar pontos vetados do projeto de lei de mudanças na legislação eleitoral (PL 5029/19). Entre eles, o dispositivo que deixa para […]

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Congresso Nacional decidiu retomar diversos pontos vetados do projeto de lei que alterou as regras sobre eleições

27/11/2019 – 18:28

Agência Câmara — Na sessão do Congresso Nacional desta quarta-feira (27), os parlamentares decidiram retomar pontos vetados do projeto de lei de mudanças na legislação eleitoral (PL 5029/19). Entre eles, o dispositivo que deixa para a Lei Orçamentária Anual (LOA) definir os recursos para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).

A regra anterior previa que o fundo contaria com, ao menos, o valor equivalente a 30% das emendas de bancada. Agora, o Orçamento definirá o valor.

Na proposta original do Orçamento do próximo ano, já encaminhada pelo governo, o total estimado para o fundo era de R$ 2,54 bilhões, mas, após correções, ficou em R$ 2 bilhões. Caso o limite ficasse no mínimo, ou seja, 30% dos recursos reservados para emendas de bancada, o total destinado ao fundo ficaria em torno de R$ 1,98 bilhão.

Passagens aéreas

Ainda na proposta sobre a lei eleitoral, deputados e senadores retomaram dispositivo que permite o pagamento de passagens aéreas com recursos do Fundo Partidário para uso por parte de pessoas não filiadas ao partido, segundo critérios próprios do partido, desde que para congressos, reuniões, convenções e palestras.

O governo havia argumentado que esse tipo de uso “conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário”.

Inelegibilidade

Quanto à inelegibilidade, ou seja, a proibição de alguém se candidatar ou ser eleito, um ponto retomado pelo Parlamento proíbe que a mesma situação argumentada no âmbito do processo de registro de uma candidatura possa ser usada na apresentação de recurso contra a diplomação, que ocorre depois de homologada a eleição.

O fato novo que pode ser usado para pedir a inelegibilidade deverá ocorrer até a data fixada para o registro de candidatos.

O recurso, por sua vez, deverá ser apresentado em até três dias após a data limite para a diplomação, suspendendo-se no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Prestações de contas

Em relação às prestações de contas pendentes, sem decisão final, trecho vetado e agora retomado determina que todas as mudanças feitas pelo projeto relativas a prestações de contas sejam aplicadas a processos ainda em andamento.

Doações de afiliados

O último ponto sobre o projeto de lei eleitoral com veto derrubado prevê uma anistia aos partidos quanto a processos em andamento na Justiça Eleitoral pedindo restituição de valores doados às legendas por doações feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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